A Justiça Eleitoral do Rio Grande
do Norte derrubou uma peça publicitária da campanha de Cadu de Lula (PT) que
apresenta uma sequência de votação diferente da utilizada pela urna eletrônica.
A liminar foi assinada nesta quarta-feira 21 pelo desembargador eleitoral João
Afonso Morais Pordeus, atendendo a uma representação da coligação Esperança e
Trabalho, de Allyson Bezerra (União).
Veiculada nas redes sociais, a
propaganda atingida apresenta, na parte superior, a fotografia e o número do
candidato à Presidência, acompanhados da representação da tecla verde
“Confirma”. Abaixo, repete a composição para o candidato ao governo. Para o relator,
esses elementos dão ao anúncio aparência de instrução prática de votação,
semelhante a uma cola eleitoral.
No segundo turno, o eleitor
potiguar votará primeiro para governador e depois para presidente. Segundo a
decisão, a reprodução visual da sequência invertida pode provocar confusão
sobre o cargo apresentado em cada etapa, especialmente entre pessoas que pretendam
fazer escolhas distintas para as duas disputas.
“A irregularidade, portanto, não
decorre da inversão dos cargos em si, mas da utilização de elementos gráficos
que conferem à propaganda aparência de instrução prática de votação, em
desacordo com o procedimento legalmente estabelecido”, escreveu o magistrado.
Com a decisão, a Meta —
administradora do Facebook e do Instagram — foi obrigada a suspender os
anúncios correspondentes à peça identificada na ação, que reúne 11 registros na
Biblioteca de Anúncios. Cadu e a coligação Time que Cuida também terão de remover
das contas e dos perfis oficiais sob seu controle as publicações que reproduzam
o material.
A decisão também proíbe, até o
encerramento da votação de domingo 25, a veiculação, o impulsionamento ou a
distribuição de propaganda apresentada como cola, roteiro ou instrução visual
que coloque o voto para presidente antes do voto para governador. A restrição
inclui aplicativos de mensagens. Foi fixada multa de R$ 10 mil por anúncio ou
publicação mantido ou divulgado pelos representados em descumprimento da ordem.
O relator rejeitou, por enquanto,
a retirada das outras peças apontadas pela coligação adversária. Considerou que
apresentar os candidatos em ordem diferente da urna, isoladamente, integra a
liberdade de criação da propaganda e não demonstra intenção de induzir o
eleitor ao erro.
O magistrado justificou a
urgência pela proximidade da eleição e pela possibilidade de disseminação
rápida do conteúdo. A análise é preliminar. Cadu e sua coligação terão dois
dias para apresentar defesa, antes do encaminhamento do processo à Procuradoria
Regional Eleitoral.
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