A composição das bancadas federal
e estadual do Rio Grande do Norte pode passar por uma reconfiguração profunda a
partir de uma decisão do STF. O tribunal analisa o método utilizado para a
distribuição das chamadas sobras eleitorais, aquelas vagas que restam após a
aplicação dos quocientes eleitoral e partidário nas eleições proporcionais.
O processo central desta
discussão é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8036, apresentada pelo
Partido Democrático Trabalhista (PDT). Sob a relatoria do ministro Gilmar
Mendes, o Supremo avalia se as regras atuais, previstas no artigo 109 do Código
Eleitoral, ferem a representatividade democrática ao supostamente favorecer a
concentração de cadeiras em legendas específicas.
No cenário potiguar, a revisão do
critério pode alterar o destino de mandatos vigentes. Entre os nomes que
acompanham a decisão está o ex-governador Robinson Faria (PP), que obteve
123.008 votos e ficou na suplência por uma diferença de apenas 32 votos em
relação a João Maia (PP). A possível mudança também impacta a permanência da
deputada federal Thabatta Pimenta (PV) na Câmara. Na esfera estadual, o
deputado estadual Galeno Torquato (União Brasil), suplente com 46.129 votos,
também figura como um dos potenciais beneficiários de uma eventual
redistribuição.
O PDT defende que o modelo de
médias atual pode excluir candidatos com votações expressivas em detrimento de
concorrentes com menos votos nominais, mas que foram eleitos pela performance
dos partidos ou federações. A sigla busca a inconstitucionalidade do método
para garantir maior proporcionalidade.
É importante ressaltar que não há
alteração automática nas ocupações atuais. As bancadas permanecem inalteradas
conforme os resultados oficiais até que o STF profira uma decisão definitiva e
a Justiça Eleitoral determine os trâmites necessários. O desfecho da ADI 8036
definirá os próximos passos da representação política estadual.
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