O ministro André Mendonça, do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento aos recursos apresentados
pela prefeita de Maxaranguape, Professora Nira, pelo vice-prefeito Evânio Pedro
do Nascimento e por outros dois investigados, mantendo a cassação e condenação
por abuso de poder econômico e político nas eleições municipais de 2024.
A decisão, assinada nesta
terça-feira (3), confirma a cassação dos diplomas da prefeita, do vice e de
Ronialdo Câmara da Silva, eleito suplente de vereador. Também mantém a
inelegibilidade da Professora Nira, de Edmilson de Oliveira Lima, marido da
prefeita, e de Ronialdo. A sanção não foi aplicada ao vice-prefeito.
O caso envolve a distribuição de
materiais de construção a famílias em situação de vulnerabilidade social, em
troca de apoio político e votos. Segundo a decisão, a investigação reuniu
conversas extraídas do celular do proprietário do Depósito São Luiz, orçamentos
apreendidos pela Polícia Federal e depoimentos de testemunhas que confirmaram a
oferta e a entrega dos materiais.
Ao analisar as provas, Mendonça
destacou que foram identificados 21 orçamentos, com valor total de R$
31.368,45. Para o ministro, a prática foi reiterada e alcançou diferentes
localidades, explorando a vulnerabilidade econômica dos eleitores.
As defesas questionaram a
validade das provas e alegaram falhas na cadeia de custódia dos documentos,
além de ausência de gravidade suficiente para justificar as punições. O relator
rejeitou os argumentos e afirmou que não houve demonstração concreta de adulteração
ou prejuízo às provas.
O ministro também ressaltou que,
para a configuração do abuso de poder, não é necessário comprovar que a conduta
alterou diretamente o resultado da eleição, mas que houve gravidade suficiente
para comprometer a legitimidade da disputa. A decisão mantém o entendimento do
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), que havia
determinado a realização de novas eleições no município.
Registe-se aqui com seu e-mail


ConversãoConversão EmoticonEmoticon