O Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN), por intermédio da 11ª Promotoria de Justiça de Mossoró,
ajuizou ação civil pública de responsabilização por ato de improbidade
em desfavor da ex-prefeita Maria de Fátima Rosado Nogueira, o
ex-presidente e dois então integrantes da Comissão Permanente de
Licitação, dois empresários e a empresa Gondim & Garcia Ltda por
irregularidades em processo licitatório para contratação de serviços de
agenciamento de atrações musicais para o evento Mossoró Cidade Junina
2007.
A ação de responsabilização por ato de
improbidade administrativa teve pedido cautelar para que o Judiciário
determine a indisponibilidade de bens de todos os demandados no montante
de R$ 1.014.000, valor pago pelo município para os serviços
contratados.
O MPRN sustenta que a ex-prefeita Maria
de Fátima Rosado Nogueira, o ex-presidente da CPL, Marcos Antônio
Fernandes de Queiroz, os ex-integrantes da Comissão, Maria Celineide
Dantas e Marcelo de Paiva Cavalcanti, além da Gondim & Garcia Ltda e
os responsáveis pela empresa, Tácio Sérgio Garcia de Oliveira e Maria
de Fátima Oliveira Gondim Garcia, frustraram pregão instaurado para
contratação de serviços de agenciamento de atrações musicais para o
Mossoró Cidade Junina em 2007.
Para o MPRN, a investigação comprovou
que, no primeiro semestre de 2007, os demandados direcionaram
procedimento licitatório em favor da empresa Gondim & Garcia Ltda
que fez o agenciamento de conjuntos musicais, grupos e cantores.
Segundo o MPRN, o edital elaborado pela
CPL à época restringiu a competição ao exigir, na fase de habilitação,
cartas de disponibilidade e exclusividade dos artistas; também não
exigiu requisitos mínimos de qualificação econômico-financeira previstos
na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), mas tão somente certidão
negativa de falência.
“Tal exigência macula o caráter
competitivo do certame, pois, como somente um licitante poderia receber a
carta de exclusividade de um determinado artista, não haveria a
possibilidade de comparação de preços de uma mesma atração entre os
proponentes”, traz trecho da ação na qual o MPRN adverte que, pelo
sistema adotado, a empresa vencedora seria aquela que primeiro entrasse
em contato com as atrações musicais e não, necessariamente, a que
ofertasse o menor preço.
Na ação, o MPRN pede também, entre
outros, a condenação dos demandados ao pagamento de indenização pelo
dano moral causado em função de suas condutas ímprobas em valor não
inferior a R$ 200 mil.
Fafá Rosado na mira do MP.
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