O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não autorizou o pagamento de
licenças-prêmio aos magistrados do Poder Judicário potiguar e o TJRN
suspendeu o pagamento retroativo à 1996.
Uma portaria da presidência do TJRN, publicada nesta segunda-feira
(16), determina o "indeferimento e arquivamento de todos os
requerimentos de concessão de licença-prêmio e/ou conversão em pecúnia
de períodos de licença-prêmio não usufruídos pelos membros do Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte".
De acordo com a portaria, a medida prevalece até o julgamento do
recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal sobre o direito dos
juízes do Poder Judiciário da União à licença-prêmio (ou à indenização
por sua não-fruição).
CNJ na pauta.
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