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* TJ-RJ nega primeiros 22 habeas corpus analisados no caso dos suspeitos de integrar milícia presos.

A desembargadora Gizelda Leitão, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, negou seguimento aos primeiros 22 habeas corpus examinados de um total de 161 pedidos impetrados em favor dos homens detidos em uma operação policial de combate à milícia realizada no último dia 7, em Santa Cruz, na Zona Oeste do Rio. Em razão do elevado número de presos, os demais casos ainda serão analisados. 

Nos habeas corpus em que já houve decisão, a desembargadora afastou a existência de qualquer ilegalidade ou constrangimento ilegal nas prisões. Segundo a magistrada, a tese sustentada pela defesa dessas pessoas é de que elas participavam de uma festa paga num sítio. Mas os relatos dos policiais apontam para a inexistência de bilheterias ou de qualquer profissional ligado à realização de eventos. 

"Os participantes da festa eram sim 'recepcionados' e tinham o acesso autorizado por homens fortemente armados (armas de guerra - fuzis), mas nem isso causou estranheza ou temor aos participantes da 'festa'", destaca a decisão. 

O motivo da "festa" seria uma homenagem a Wellington da Silva Braga, o "Ecko", investigado por integrar organização criminosa armada com atuação na prática de milícia privada. Durante a operação, quatro homens armados com fuzis foram mortos após troca de tiros com a polícia. 

No local houve a apreensão de 24 armas de fogo, dentre elas fuzis, pistolas, revólveres, granada, 76 carregadores, 1.265 munições de calibres variados, coletes balísticos, fardamentos e toucas ninja. Também foram apreendidos nada menos que 11 veículos. 
Situação na pauta.
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