A desembargadora
Gizelda Leitão, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio,
negou seguimento aos primeiros 22 habeas corpus examinados de um total
de 161 pedidos impetrados em favor dos homens detidos em uma operação
policial de combate à milícia realizada no último dia 7, em Santa Cruz,
na Zona Oeste do Rio. Em razão do elevado número de presos, os demais
casos ainda serão analisados.
Nos habeas corpus em que já houve decisão, a desembargadora afastou a
existência de qualquer ilegalidade ou constrangimento ilegal nas
prisões. Segundo a magistrada, a tese sustentada pela defesa dessas
pessoas é de que elas participavam de uma festa paga num sítio. Mas os
relatos dos policiais apontam para a inexistência de bilheterias ou de
qualquer profissional ligado à realização de eventos.
"Os participantes da festa eram sim 'recepcionados' e tinham o acesso
autorizado por homens fortemente armados (armas de guerra - fuzis), mas
nem isso causou estranheza ou temor aos participantes da 'festa'",
destaca a decisão.
O motivo da "festa" seria uma homenagem a Wellington da Silva Braga, o
"Ecko", investigado por integrar organização criminosa armada com
atuação na prática de milícia privada. Durante a operação, quatro homens
armados com fuzis foram mortos após troca de tiros com a polícia.
No local houve a apreensão de 24 armas de fogo, dentre elas fuzis,
pistolas, revólveres, granada, 76 carregadores, 1.265 munições de
calibres variados, coletes balísticos, fardamentos e toucas ninja.
Também foram apreendidos nada menos que 11 veículos.
Situação na pauta.
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