O Ministério Público do Rio Grande do Norte está investigando as contratações de Bandas para Carnaval de 2017 realizado pela Prefeitura de Campo Grande, nossa.
De acordo com Ref. ao IC nº 120.2017.000105:
Confira detalhes...
Objeto: Suposta ilegalidade em procedimento licitatório para a
contratação de artistas e bandas musicais para o carnaval 2017 em Campo
Grande/RN.
PORTARIA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pela
Promotora de Justiça que a presente subscreve, com atuação na Promotoria
de Justiça da Comarca de Campo Grande/RN, no uso de suas atribuições
legais, com fulcro no art. 129, inciso III, da Constituição Federal,
art. 84, inciso III, da Constituição Estadual, art. 25, inciso IV,
alínea “b”, da Lei nº 8.625/93 e art. 62, inciso I, da Lei Complementar
Estadual nº 141/96, e CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a
defesa do patrimônio público e social, da moralidade administrativa, do
meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, podendo tomar
as medidas cabíveis na defesa destes direitos, especialmente instaurar o
inquérito civil e propor a ação civil pública;
CONSIDERANDO que são princípios norteadores da Administração Pública e de seus respectivos gestores a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que o presente feito foi autuado como Notícia de Fato, com o escopo de investigar supostas irregularidades no procedimento licitatório para a contratação de artistas e bandas musicais para o carnaval 2017 em Campo Grande;
RESOLVE instaurar o presente Inquérito Civil, com o objetivo de dar prosseguimento à apuração das irregularidades noticiadas na Notícia de Fato nº 120.2017.000105, possibilitando promover diligências investigatórias, propor solução extrajudicial ou ajuizar a ação judicial adequada, determinando, assim, as seguintes diligências.
CONSIDERANDO que são princípios norteadores da Administração Pública e de seus respectivos gestores a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que o presente feito foi autuado como Notícia de Fato, com o escopo de investigar supostas irregularidades no procedimento licitatório para a contratação de artistas e bandas musicais para o carnaval 2017 em Campo Grande;
RESOLVE instaurar o presente Inquérito Civil, com o objetivo de dar prosseguimento à apuração das irregularidades noticiadas na Notícia de Fato nº 120.2017.000105, possibilitando promover diligências investigatórias, propor solução extrajudicial ou ajuizar a ação judicial adequada, determinando, assim, as seguintes diligências.
Engracia Guiomar Rego Bezerra Monteiro
Promotora de Justiça.
Promotora de Justiça.
É aguardar os desdobramentos desse inquérito ministerial.
É arrocho!
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