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* Prefeito sancionou Lei que municipaliza o Hospital de Caraúbas.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA DE GOVERNO
LEI ORDINÁRIA Nº 1.216, DE 21 DE MAIO DE 2018.

EMENTA: “Dispõe sobre assunção dos serviços prestados pelo Hospital Regional Dr. Agnaldo Pereira da Silva na perspectiva de municipalização do atendimento de urgência e emergência e dá outras providências.”

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assumir os serviços prestados pelo Hospital Regional Dr. Agnaldo Pereira da Silva na perspectiva de municipalização do atendimento de urgência e emergência, bem como as internações nas clinicas existentes e as que possam surgir diante de uma redefinição do perfil da unidade hospitalar advindas de outra unidade hospitalar que não mais presta serviços contratualizadas via SUS.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a executar o acordo interinstitucional firmado entre Governo do Estado do Rio Grande do Norte e a Prefeitura Municipal de Caraúbas, com a intervenção do Ministério Público do Rio Grande do Norte com o escopo de promover a municipalização daquela Casa de Saúde.

Art. 3º - Fica o poder executivo autorizado a proceder com a Abertura de crédito adicional especial no importe de R$ 2.344.000,00 (dois milhões trezentos e trinta e quatro mil reais) para fazer frente às novas despesas com o hospital conforme discriminando no anexo I.

Art. 4º - Fica o poder executivo autorizado a editar decreto regulamentatório da matéria e das disposições omissas.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação e retroagindo seus efeitos à 01 de abril de 2018.

Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas (RN), em 27 de março de 2018.

ANTÔNIO ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal

Anexo I

Ação: 2.105 - Manutenção e Investimentos na Assistência Hospitalar e seus elementos de despesas conforme a seguir:

Período: abril a dezembro de 2018.

Tipo de alteração orçamentária: Abertura de crédito adicional especial.

Legalização: através de decreto.

UNIDADE GESTORA
3 - Fundo Municipal de Saúde de Caraúbas
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO
9000 - Fundo Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
9001 - Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO
10 – Saúde
SUB-FUNÇÃO
301 - Atenção Básica
PROGRAMA
23 - Saúde para a Cidadania
AÇÃO
2.105 - Manutenção e Investimentos na Assistência Hospitalar
Elementos de despesas
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
Fonte de recurso: 1000 - Recursos Ordinarios - 0.1.00
80.000,00
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
Fonte de recurso: 1065 - Atenção de Med. e Alta Compl. Amb. eHosp - 0.1.38
240.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
Fonte de recurso:1000 - Recursos Ordinarios - 0.1.00
80.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de recurso: 1000 - Recursos Ordinarios - 0.1.00
80.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de recurso: 1065 - Atenção de Med. e Alta Compl. Amb. eHosp - 0.1.38
160.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de recurso: 6124 Transf. de Convênio - Outros - Estado - 0.1.64
320.000,00
3.3.90.14.00 Diárias – Civil
Fonte de recurso: 1000 - Recursos Ordinários - 0.1.00
16.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte de recurso: 1000 - Recursos Ordinários - 0.1.00
24.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte de recurso: 1065 - Atenção de Med. e Alta Compl. Amb. eHosp - 0.1.38
40.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte de recurso: 6124 Transf. de Convênio - Outros - Estado - 0.1.64
24.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de recurso: 1000 - Recursos Ordinários - 0.1.00
160.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de recurso: 1065 - Atenção de Med. e Alta Compl. Amb. eHosp - 0.1.38
480.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de recurso: 6124 Transf. de Convênio - Outros - Estado - 0.1.64
160.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de recurso:1000 - Recursos Ordinários - 0.1.00
40.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de recurso:1065 - Atenção de Med. e Alta Compl. Amb. eHosp - 0.1.38
80.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de recurso:6124 Transf. de Convênio - Outros - Estado - 0.1.64
160.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
1000 - Recursos Ordinários - 0.1.00
40.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
1065 - Atenção de Med. e Alta Compl. Amb. eHosp - 0.1.38
160.000,00
Total R$ .................................
2.344.000,00

Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas (RN), em 21 de maio de 2018.

ANTÔNIO ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
Prefeito de Caraúbas.

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