A agência do Banco do Brasil de Apodi
foi condenada em um processo no qual realizou descontos indevidos na
conta de um cliente. Isso ocorreu, pois o autor da ação realizou dois
empréstimos junto ao banco recorrido, um com desconto consignado em
folha de pagamento e outro na modalidade CDC. Todavia, o banco realizou de forma arbitrária deduções no salário do autor, mesmo em relação aos débitos não consignados.
No teor da sentença a juíza Tathiana Macedo, que atua na 2ª Vara de Apodi,
destacou que nesses casos cabe ao “fornecedor o ônus de provar que o
alegado pelo autor não aconteceu”. Ou seja, caberia à ré provar que não
houve falha no serviço, “ônus do qual não se desincumbiu, deixando de
impugnar os fatos e de juntar provas que legitimassem a forma de
cobrança”. Dessa forma foi aplicada a inversão do ônus da prova tendo em
vista “a hipossuficiência da parte autora frente à parte demandada e a
verossimilhança das alegações”.
Além disso, a magistrada considerou aplicável ao caso o Código de Defesa do Consumidor
para garantir a proteção do cliente “contra práticas e cláusulas
abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”. E dessa
maneira a magistrada reputou ilegal a prática do réu que realizou “por
diversas vezes, descontos dos meses em atraso de forma cumulativa em um
único mês” na conta em que cliente recebia o salário. Dessa forma foi
provocada a retenção “no salário depositado na conta do autor de
quantias bem acima das prestações contratadas para liquidar o saldo em
atraso, inclusive com incidência de juros de mora decorrentes do
inadimplemento.”
Por fim a magistrada considerou que caberia ao banco buscar
satisfazer seu “crédito pelas vias judiciais próprias, através do
ajuizamento de ação de cobrança, monitória ou execução”, entretanto isso
não foi feito, uma vez que optou “por reter ilegalmente parte
substancial do salário do autor”.
Dessa maneira na parte final da sentença, foi determinado que o banco
demandado faça as cobranças respeitando a periodicidade das parcelas,
abstendo-se de acumular os débitos mensais para o pagamento de dívidas
pretéritas, sob pena de incidência de multa. Além disso, imposta a
condenação ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais acrescido de juros e
correção monetária.
Banco do Brasil.
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