A Justiça
condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar uma indenização de R$
100 mil a mãe e filho de um detento morto em julho de 2014 no Presídio
Provisório Raimundo Nonato, localizado na Zona Norte de Natal. Além
disso, o filho do preso também vai receber uma pensão mensal de um
salário mínimo.
A decisão foi do juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda
Pública de Natal. A mãe e o filho do detento serão indenizados pelo
Estado por danos morais e pensão indenizatória, em virtude da morte do
apenado enquanto estava sob a custódia do poder público. O preso morreu
após ser espancado por outros detentos dentro da cadeia.
O pagamento será de R$ 50 mil para cada um dos autores da ação judicial
- mãe e filho -, a título de indenização por danos morais, totalizando
R$ 100 mil, a ser acrescida ainda de juros e correção monetária. O
magistrado também condenou o Estado a pagar ao filho da vítima uma
pensão mensal de um salário mínimo, deduzindo 1/3 do valor, condizente
aos gastos pessoais que o preso teria em vida. A pensão deve ser paga
até o momento em que o filho do detento completar 21 anos, ou até
completar 24, desde que esteja matriculado em alguma Instituição de
Ensino Superior.
Presídio na pauta.
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