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* MPRN firma acordo para contratação de profissionais através de concurso público em Campo Grande.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Campo Grande para que seja realizada a contratação de cargos necessários ao serviço público por meio de concurso. O Município contratou de forma temporária médicos, dentistas, farmacêuticos, fisioterapeutas, enfermeiros, veterinários, assistentes sociais, psicólogos, nutricionistas, professores, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e educadores físicos.
De acordo com a Lei Municipal, a contratação temporária só pode ser realizada em caráter excepcional, diante de uma necessidade excepcional da cidade e por tempo determinado. Ao firmar o TAC, a administração Pública do Município reconheceu a precariedade das contratações realizadas, assim como seu caráter ilegal por não se adequar à lei. 
Assim, a Prefeitura assumiu a obrigação de anular o pregão presencial realizado neste ano, garantindo a remuneração dos profissionais que trabalharam durante o mês de junho e até a contratação de novos profissionais por meio de concurso. 
O processo deve ser iniciado em até 90 dias após a celebração do TAC, dando início à licitação   para contratação de entidade responsável pela realização do concurso. Após o prazo inicial, a gestão municipal terá o prazo de sete meses para dar início ao concurso público destinado aos cargos, dando ampla divulgação. 
O prazo para finalização do processo, incluindo a contratação dos profissionais é 30 de setembro de 2019. Além do concurso público, a gestão municipal deve realizar processo seletivo simplificado para a contratação temporária dos profissionais necessários em até 60 dias. No momento em que a data do concurso público for concluída, os profissionais atuando em caráter temporário devem ter seus contratos rescindidos.
O Município deve apresentar provas sobre cada etapa do processo seletivo, incluindo a seleção simplificada. Caso seja descumprida qualquer cláusula do termo serão penalizados o prefeito e o Município em multas, respectivamente de R$ 200 e R$ 1 mil diariamente.
TAC na pauta.
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