Após denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o
Grupo de Apoio a Meta 4 condenou o ex-prefeito de São José de
Campestre, José Borges Segundo, por improbidade administrativa. Ele teve
os direitos políticos suspensos por 5 anos e está proibido de contratar
com o Poder Público. Além dele, dois outros homens também foram
condenados à mesma pena.
De acordo com a ação de improbidade ajuizada pelo MPRN, Paulo
Francisco da Cruz e José Saulo da Cruz, que são irmãos do vereador
Fernando Francisco da Cruz, receberam quantias da Prefeitura, em virtude
de serviços prestados, especialmente no transporte de estudantes da
zona rural para a sede do município. Para o MPRN, ficou evidenciada a
prática de favorecimento pessoal de agente público, que destinou verba
pública a particulares parentes de vereador.
O MPRN provou que houve o favorecimento em benefício de Paulo
Francisco da Cruz e José Saulo da Cruz, com a indevida dispensa de
licitação. Com isso, o ex-prefeito José Borges Segundo, contratou os
dois irmãos do vereador de maneira irregular.
Decisão
O Grupo de Apoio a Meta 4 verificou que os irmãos do vereador foram
contratados continuamente, mês a mês, mediante a dispensa de licitação,
cuja soma dos valores, em ambos os casos, ultrapassa os R$ 8 mil.
“Ora, é perfeitamente sabido que a regra é a realização de
procedimento licitatório no âmbito da Administração Pública. A dispensa
ou inexigibilidade de licitação é exceção cabal e deve estar subsumida
ao permissivo legal”, comentou o juiz Cleanto Fortunato, complementando
que, em razão desse entendimento, o agente público deve obedecer a
critérios rígidos para a contratação de prestação de serviços, a fim de
proteger o erário público.
“Analisando-se os autos, é de se notar que, em se tratando de
várias contratações sucessivas mediante dispensa de licitação, todas
relativas a serviço da mesma natureza, cuja necessidade era contínua e
previsível, é ausente qualquer indicação de excepcionalidade da
situação, não se justificando o fracionamento”, concluiu o magistrado
Cleanto Fortunato.
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