O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu
liminar ao Estado do Rio Grande do Norte para garantir a compensação de
créditos previdenciários no valor de R$ 35 milhões, suspensa devido a
cancelamento de parcelamento com a União. Na Ação Cível Originária (ACO)
3156, o Estado reclama de cancelamento unilateral e da recusa da
Receita Federal do Brasil a emitir certidão de débitos negativa ou
positiva com efeitos de negativa, entendendo que está inadimplente com a
União.
“Tal fato está acarretando graves e incontornáveis transtornos à
administração estadual, na medida em que lhe faltam os recursos devidos
da compensação previdenciária para pagar seus aposentados e
pensionistas”, alegou o estado.
O ministro Edson Fachin verificou no caso perigo de dano irreparável
ou de difícil reparação, além da plausibilidade jurídica nas alegações
trazidas pelo estado. O relator determinou assim a expedição de certidão
positiva de débitos federais com efeitos de negativa, de maneira a
viabilizar a compensação previdenciária no mês de agosto. Também
determinou a intimação do estado para que emende a petição inicial, de
forma a permitir a realização de audiência de conciliação, atendendo aos
incisos VI e VII do artigo 319 do Código de Processo Civil. Determinou
ainda a citação a União para que esclareça as questões trazidas nos
autos pelo Rio Grande do Norte.
Manifestação
O estado alega que a União cancelou parcelamento tributário relativo
ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep),
sustentando que em abril deste ano a União rompeu unilateralmente o
acordo. A alegação foi de que o estado havia desatendido prazo para
informações sobre a consolidação do parcelamento.
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