A Prefeitura de Triunfo Potiguar tem o prazo de 30 dias para remeter à
Câmara Municipal um projeto de lei criando cargos de provimento efetivo,
mediante concurso público de provas e títulos para preencher as
necessidades do serviço público municipal, principalmente nas áreas de
saúde, educação e assistência social. Essa é a principal providência
disposta na recomendação emitida pelo Ministério Público do Rio Grande
do Norte (MPRN), por intermédio da Promotoria de Justiça da comarca de
Campo Grande, ao Poder Executivo municipal.
Após a aprovação do projeto de lei, caberá ao município realizar a
licitação para a contratação de empresa organizadora de concurso
público, seguida pela implementação do certame.
O MPRN ainda recomendou que a prefeita, o secretário de Administração e
os vereadores se abstenham de contratar ou aprovar instrumentos
legislativos, por meio de contrato temporário e emergencial nos casos em
que não sejam atendidos os requisitos que definem a necessidade
temporária de excepcional interesse público.
A unidade ministerial constatou que a Prefeitura de Triunfo Potiguar
tem se utilizado, de forma habitual e corriqueira, de contratações
temporárias para funções permanentes, em flagrante afronta aos
princípios da moralidade, impessoalidade, legalidade, isonomia e
obrigatoriedade do concurso público.
Nesse ano de 2018, foi deflagrado um Processo Seletivo Simplificado
para a contratação de cargos de nível fundamental, médio e superior por
prazo determinado, com escopo da contratação de vários profissionais, em
especial para as Secretarias de Assistência Social, Educação e Saúde.
Essa recorrência na utilização de “prestadores de serviço”, em
atividades executadas tipicamente por servidor público concursado e
sujeitos aos rigores legais, constitui burla à regra constitucional do
concurso público. O MPRN considera essa conduta uma falha estrutural no
âmbito da Prefeitura Municipal de Triunfo Potiguar, dando margem a que
gestores se utilizem de critérios meramente subjetivos de contratação.
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