O
Ministério Público Eleitoral obteve do Tribunal Regional Eleitoral
(TRE/RN) a confirmação da sentença de primeira instância contra o
ex-prefeito de Santo Antônio, Luiz Franco Ribeiro (conhecido como Lula
Ribeiro). Ele foi condenado por abuso de poder político e econômico na
campanha de 2016, quando tentava a reeleição e foi derrotado nas urnas.
A Ação de
Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pelo MP já havia sido
acatada em primeira instância e tornou Lula Ribeiro inelegível. O TRE
negou por unanimidade - na sessão dessa quarta-feira (10) - um recurso
do ex-prefeito que pretendia derrubar a sentença. Da decisão do tribunal
ainda cabe recurso.
Para
promover sua candidatura à reeleição pelo PMDB, ele distribuiu
fardamento e bolsas verdes, a cor de sua campanha, aos agentes de saúde.
A entrega do material ocorreu em pleno período eleitoral, mais
exatamente no dia 26 de agosto de 2016. A população passou a chamar as
fardas de “kit bacurau” (pássaro associado ao peemedebismo no estado) e
de “periquito verde”.
Os
agentes tiveram de assinar um termo se comprometendo a utilizar a farda e
foram advertidos que, caso se recusassem, sofreriam corte de ponto. A
roupa não correspondia ao padrão seguido pelas equipes de saúde em todo o
restante do estado e foi escolhida sem participação dos servidores.
Muitos alegaram que, ao visitar a população, eram tratados como cabos
eleitorais de Lula Ribeiro.
O uso
eleitoreiro das cores verdes não era novidade para o então prefeito. Ele
já havia recebido, inclusive, uma recomendação do Ministério Público
Eleitoral para que cessasse de utilizar a cor verde na pintura dos bens
públicos. Como não atendeu ao recomendado, foi alvo de uma Ação Civil
Pública.
Os 45
agentes comunitários de saúde percorriam, de casa em casa, todo o
município, levando as cores do candidato. O MP Eleitoral calculou um
total de 7.200 visitas por mês. Isso em um município com apenas 18.799
eleitores. Ainda assim, Lula Ribeiro foi derrotado em uma disputa
acirrada, tendo obtido 7.236 votos, contra 7.280 do adversário.
Em seu
parecer, a procuradora regional eleitoral Cibele Benevides enfatiza que a
atitude do ex-prefeito “maculou a legitimidade das eleições de Santo
Antônio, revestindo-se de gravidade suficiente à imposição da sanção de
inelegibilidade”. Relator do processo, o juiz José Dantas concluiu: “A
intenção do recorrente de propagar os atos de sua gestão por meio dos
agentes de saúde, como se vê, foi inegável”.
Acesse aqui o parecer do MP Eleitoral.
MPRN.
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