Uma portaria do Ministério da Saúde divulgada hoje (21) regulamenta o
decreto presidencial 9.380, assinado em maio deste ano, que flexibiliza
o uso de estruturas físicas do Sistema Único de Saúde (SUS) que estejam
com as obras concluídas, mas sem funcionamento. Os gestores municipais e
estaduais de saúde têm até 30 junho de 2019 para pedir ao Ministério a
readequação da sua rede física para novas finalidades de assistência à
saúde da população, sem precisar devolver recursos federais.
Para definir uma nova destinação para as estruturas ociosas, os
gestores locais devem encaminhar ao Ministério da Saúde documentação que
justifique a necessidade de readequação do imóvel, comprovando que o
espaço será usado para prestação de serviços de saúde, mesmo que
diferentes do uso pactuado inicialmente. Pela regra anterior, se os
municípios não usassem a estrutura construída com recursos federais para
o fim acordado, tinham que devolver o valor da obra ao governo federal.
Nas situações em que tiverem sido repassados recursos para compra de
equipamentos e materiais permanentes, além da obra, a devolução desses
valores será analisada pela pasta caso a caso.
De acordo com o Ministério da Saúde, a mudança de regras atende a uma
demanda antiga de gestores locais para não perder obras concluídas, mas
que por diversas razões não entraram em funcionamento. Com a mudança,
será possível dar outra destinação para edificações construídas com
recursos de investimento federal dentro da área da saúde, como Unidades
Básicas de Saúde (UBS), Centro de Atenção Psicossocial (Caps), Centro
Especializado em Reabilitação (CER) e Academias da Saúde, entre outros.
Nossa.
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