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* MPRN e Prefeitura de Tibau firmam TAC para garantir atendimento adequado às gestantes.

Adequação da assistência materno-infantil para atender a legislação em vigor em Tibau. Esse é o principal foco do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) com a Prefeitura municipal. 
 
A instituição constatou irregularidade em uma das unidades de saúde: as consultas do pré-natal de baixo risco estavam sendo realizadas por um enfermeiro. Além do cumprimento às normas contidas em lei, o Município também se obrigou ao assinar o TAC a seguir as determinações da Rede Cegonha. 
 
O termo de ajustamento apresenta como principais cláusulas garantir o cumprimento da cobertura de Equipes de Saúde da Família e do quantitativo de agentes comunitários de saúde e assegurar que tais equipes estejam completas (médico e enfermeiro de preferência especialistas em saúde da família, auxiliar e/ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde) e que obedeçam suas cargas horárias.
 
O TAC ainda se refere ao atendimento das gestantes em no mínimo seis consultas de pré-natal de forma alternada entre o médico e o enfermeiro – sendo preferencialmente uma no primeiro trimestre e duas no segundo trimestre e três no terceiro trimestre da gravidez. 
 
O Município ainda deverá proporcionar o acesso das mulheres com classificação de gestação de risco ao acompanhamento integral do seu pré-natal com médico ginecologista/obstetra e das crianças de zero a 24 meses ao acompanhamento do seu crescimento e desenvolvimento com médico pediatra. 
 
Outros procedimentos, inerentes ao acompanhamento da gestação de pacientes, do pós-parto e dos recém-nascidos das unidades de saúde em Tibau também estão contemplados no TAC. Entre outros o Município terá que garantir a realização de exames (e a entrega dos resultados em tempo hábil), de ultrassom e do teste do pezinho; de aplicação de vacinas; da visita domiciliar pela equipe da saúde da família durante a primeira semana após a alta hospitalar e o transporte seguro da gestante e/ou recém-nascido para os centros de referência. 
TAC na pauta...
Leia o TAC na íntegra, clicando aqui
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