Após uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar determinou que a Prefeitura
de João Câmara adote medidas emergenciais para solucionar
provisoriamente a situação da área do lixão da cidade. Todas as medidas
sugeridas pelo MPRN devem ser tomadas no prazo máximo de 60 dias. A
multa por descumprimento pode chegar a R$ 500 mil.
Na ação, o MPRN informou que desde 2009 busca uma solução para o
problema. Baseado em documentos, fotografias e laudos técnicos do Idema,
o MPRN demonstrou que os resíduos sólidos produzidos em João Câmara são
depositados indiscriminadamente a céu aberto, em local situado a 1
quilômetro da área urbana da cidade. O Ministério Público do Rio Grande
do Norte expediu reiteradas recomendações para solução do problema, mas
elas não foram atendidas pela Prefeitura.
Em fevereiro de 2016, o MPRN realizou perícia no lixão e concluiu que a
disposição do lixo, da forma que vem ocorrendo, estava causando graves
prejuízos ao meio ambiente, caracterizando poluição visual, do solo, do
ar e da água, assim como, restrição da fauna e devastação da flora,
proliferação de vetores de doenças, degradação social e local. Em julho
do mesmo ano, o Idema determinou que a Prefeitura paralisasse, de
imediato, a deposição de resíduos no lixão de João Câmara, o que não foi
atendido.
Com a decisão judicial, a Prefeitura terá que, em 60 dias: organizar
toda a área do lixão, sinalizando os locais de rejeito de podas,
entulhos de construção, resíduos de matadouro, lixo comum e lagoa para
esgoto; abrir valas e cobrir pelo menos uma vez por semana o resíduo
domiciliar, com solo, para evitar a proliferação de vetores causadores
de doenças; cercar toda a área do lixão, devendo providenciar
portão/porteira com cadeado na entrada do local para controlar a entrada
de caminhões, pessoas e animais; e proibir a realização de queimadas no
lixão.
O Município também terá que cadastrar os catadores; disponibilizar
EPI'S (botas, luvas e máscaras) para todos os funcionários que trabalham
na coleta e dispersão de resíduos sólidos no lixão; realizar a
identificação e posteriormente reunião com estabelecimentos de saúde
(privado e estadual), inclusive clínicas veterinárias e odontológicas,
visando adequar a forma correta o destino final dos resíduos de saúde
dos referidos estabelecimentos; e retirar, imediatamente, as pocilgas
existentes no local, restando proibida a existência das mesmas.
Além disso, a Justiça proibiu a existência de moradores no lixão e a
entrada e permanência de crianças e adolescentes no local. A Prefeitura
terá que realizar limpeza da área, inclusive com o descarte de
medicamentos vencidos. Caso descumpra as determinações, a multa diária
será de R$ 5 mil, podendo chegar ao limite de R$ 500 mil.
A Justiça também determinou que o Idema, após o prazo de 60 dias
concedido à Prefeitura de João Câmara, fiscalize e o acompanhe a
implementação/cumprimento das medidas, fornecendo laudo, em 20 dias.
Caso descumpra a determinação, o órgão também será multado.
MPRN em ação.
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