Quem colocou a aposentadoria como resolução de ano novo pode ter uma dificuldade a mais. A regra 85/95, que dá aposentadoria integral a quem alcança uma soma de idade e tempo de contribuição, vai virar 86/96 a partir de 31 de dezembro.
A progressão da fórmula está prevista na Lei 13.183/2015,
que instituiu esse novo cálculo de aposentadoria. A cada dois anos, a
soma sobe um ponto.
Para se aposentar, será preciso que a soma da idade com o tempo
de contribuição seja de 86 para as mulheres e 96 para os homens. Por
exemplo, um homem precisa ter 35 anos de contribuição e 61 anos de idade
(35 + 61 = 96) para pegar o benefício sem o fator previdenciário. Essa soma vale até 30 de dezembro de 2020. A partir de 2026, a regra será 90/100.
A fórmula 85/95 progressiva é usada na concessão de benefícios por tempo de contribuição. Nesses casos, o requisito mínimo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de 30 anos de recolhimento para as mulheres e 35 para os homens. O tempo mínimo é o mesmo no 86/96.
INSS na pauta.
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