O juiz Wlademir Capistrano, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio
Grande do Norte (TRE-RN), negou o pedido de liminar feito pelo
Ministério Público Eleitoral (MPE) para cassar a diplomação da
governadora eleita Fátima Bezerra (PT) e do seu vice, Antenor Roberto
(PC do B).
Ao justificar a decisão, o juiz questionou a urgência do caso e
sugeriu que o recurso deveria ser apreciado em plenário, e não em um ato
monocrático. Em resumo, o magistrado não chegou a julgar o mérito da
questão nesta quinta-feira, 20, e utilizou de um argumento formal para
negar a liminar.
Na avaliação dele, “a concessão antecipada do provimento de mérito
[liminar], antes mesmo de ouvir o representado [Fátima], além de ferir
frontalmente os postulados da ampla defesa e do contraditório,
subverteria a lógica do sistema de impugnações de mandatos eletivos, de
modo a afastar a presunção de legitimidade do sufrágio popular.”
O Ministério Público Eleitoral pediu a cassação do diploma da chapa
ao apontar, entre outras irregularidades, um pagamento de despesas com
recursos públicos no valor de R$ 1.900.000,00, junto a uma empresa
chamada “Brasil de Todos Comunicação LTDA”. O órgão afirma que a
companhia foi criada apenas três dias antes do primeiro recebimento da
parcela deste dinheiro.
O documento encaminhado ao TRE dizia que as despesas “não estão
acompanhadas de provas idôneas suficientes que justificam estes gastos,
especialmente quanto à capacidade operacional dessa pessoa jurídica para
atender aos múltiplos serviços custeados por grande aporte de recursos
públicos”.
Confira AQUI a íntegra da negativa do juiz para a liminar solicitada pela acusação.
Tudo ok!
Agora RN.
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