A respeito da interposição, pelo Ministério Público Eleitoral (MPE),
de representação contra a Governadora eleita e seu Vice, alegando
inconsistências nos gastos eleitorais, a assessoria jurídica de Fátima
Bezerra vem à público esclarecer:
1. TODOS os questionamentos lançados na representação do MPE foram
analisados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) no processo de
prestação de contas, tendo aquela Corte acatado os esclarecimentos
prestados pela campanha da Governadora eleita e aprovado as contas, como
é de conhecimento público;
2. A empresa BRASIL DE TODOS foi criada por sócios de grandes
empresas nacionais com experiência em campanhas de âmbito nacional e
internacional, justamente para atender a campanha local e, com isso,
evitar um problema de dupla tributação recorrente para as empresas que
prestam serviços fora da sua base municipal;
3. Ao contrário do que veiculado, a empresa não foi criada somente
depois da campanha e antes da prestação de contas. Na verdade, foi
criada em 21 de agosto de 2018, no início da campanha eleitoral, somente
tendo prestado serviços e recebido a devida contraprestação depois de
regularizada, situação que em nada fere a legislação aplicável;
4. No processo de prestação de contas constam diversos documentos que
comprovam a capacidade dos sócios e dos profissionais que trabalharam
para a referida empresa. A capacidade da empresa para prestar os
serviços, bem como a própria e efetiva prestação dos serviços, o que
possibilitou a fiscalização por parte do TRE/RN e, portanto, a aprovação
das contas;
5. Os valores tidos como irregulares porquanto doados para candidatos
homens, quando a candidatura da Governadora seria feminina e, portanto,
de doação vinculada a esse gênero, foram oriundos do PC do B,
destinados à campanha do candidato a Vice-Governador Antenor Roberto.
Dessa forma, tais recursos não estavam vinculados à campanha feminina,
argumento que foi reconhecido pelo TRE/RN;
6. A assessoria jurídica da campanha se colocou à disposição do MPE
para apresentar quaisquer provas ou elementos necessários à dissipar
qualquer dúvida sobre a correta aplicação dos recursos, entretanto, o
posicionamento ministerial foi o de ajuizar a ação em comentário;
7. A defesa dos eleitos será feita a tempo e modo perante a Justiça
Eleitoral e não se furtará a prestar qualquer esclarecimento, razão pela
qual confia que – a exemplo do ocorrido no processo de prestação de
contas – será reconhecida a regularidade da aplicação dos recursos de
campanha.
André Castro
Advogado
Defesa...
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