O Ministério Público Eleitoral ingressou com uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) contra o atual governador Robinson Faria,
contra o ex-secretário de saúde do estado e mais dois servidores da
Secretaria Estadual de Saúde (Sesap) por abuso de poder político e
conduta vedada.
O MP Eleitoral sustenta que o ex-secretário, acompanhado do adjunto e
da subcoordenadora de Serviços de Referência da Sesap teriam criado o
projeto “Novo Fôlego”, que realizou 918 cirurgias itinerantes em
hospitais da rede pública estadual de saúde, não executado
orçamentariamente em ano anterior, não previsto em lei ou ato
administrativo, fora do controle da Central de Regulação de Leitos, sem
anuência ou conhecimento do Conselho Estadual de Saúde, em pleno ano e
período eleitoral, não se estando ainda diante de situação emergencial
ou de calamidade pública.
Além de toda a situação irregular, os serviços foram prestados a
potenciais eleitores, escolhidos sem critérios objetivos, em desrespeito
à fila do Sistema Único de Saúde, como típica medida de promoção de
assistência do Estado em troca de votos. Esses serviços, ainda, foram
custeados pelo poder público, com recursos públicos, sem lastro
contratual, mediante pagamento de “indenizações” a entidades
hospitalares privadas não vinculadas ao SUS, nem submetidas a
procedimentos prévios de licitação, dispensa ou inexigibilidade de
licitação ou mesmo de simples credenciamento.
“Houve na situação nítido uso indevido,
desvio e abuso de autoridade, em favor do Governador do Estado do Rio
Grande do Norte, na época candidato a reeleição, por parte
do então Secretário de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do
Norte, Pedro de Oliveira Cavalcanti Filho, do Secretário Adjunto de
Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte, Sidney Domingos Ferreira
de Souza e Santos, bem como da Subcoordenadora de Serviços de
Referênciada SESAP/RN, Gyankarla Mendes Álvares de Melo, os três últimos
envolvidos mais diretamente na implementação do chamado Projeto Fôlego
Novo”, destaca a AIJE. Todos eles incidiram, assim, na figura do abuso
de poder político(art. 22 da Lei Complementar n. 64/1990), assim como
nas condutas vedadas descritas no art. 73 da Lei n. 9.504/1997.
“Foram realizadas 918 cirurgias de catarata, em municípios do
interior potiguar, entre maio e agosto de 2018, para angariar a simpatia
de parte da população e, consequentemente, conseguir votos em favor do
primeiro, governador doestado e candidato a reeleição no pleito deste
ano”, sustenta. Para o MP Eleitoral, embora o atual governador não tenha
sido reeleito, o critério quantitativo não é indispensável à
caracterização do ato abusivo ou mesmo da conduta
vedada, não sendo nem sequer necessário que o candidato tenha se
sagrado vitorioso na disputa eleitoral.
Se forem condenados, os envolvidos podem ficar inelegíveis por oito
anos subsequentes às eleições de 2018 e podem ter que pagar multa de até
R$ 300 mil.
Pior vai pegar pesado.
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