O edital que orienta a produção de livros didáticos que serão
entregues em 2020 foi alterado no segundo dia do governo do presidente Jair Bolsonaro.
Entre as mudanças, não é mais obrigatória a isenção de erros de revisão
nas publicações e as obras não precisam mais de referências
bibliográficas.
As mudanças foram feitas no Anexo 3 do edital, que trata dos
“Critérios para Avaliação das Obras Didáticas” para o Ensino
Fundamental II (do 6º ao 9º ano). As normas servem para que o Ministério
da Educação (MEC) compre anualmente os livros para todas as escolas
públicas do Brasil, ao custo de cerca de 1 bilhão de reais.
O item L do documento, segundo o qual a obra deveria “estar isenta de
erros de revisão e/ou impressão” foi retirado do edital. Assim, podem
ser aprovados até mesmo livros com erros gramaticais. “Incluir
referências bibliográficas” também não será mais necessário, medida que
permitirá que o material de estudo seja ou não baseado em pesquisas
científicas.
Os livros do Ensino Fundamental também não precisam mais estar
isentos de publicidade de marcas, produtos ou serviços comerciais, pois o
item que a proibia foi retirado. Assim, uma publicação pode incluir um
anúncio publicitário verdadeiro, por exemplo, para análise em sala de
aula.
Livros didáticos.
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