Em novo memorando distribuído na manhã desta quarta-feira, o
presidente substituto do Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária (Incra), Francisco José Nascimento, revogou a determinação de suspensão dos processos de reforma agrária no país e de regularização fundiária na Amazônia Legal, determinada por diretores do órgão no dia 3 deste mês.
No novo documento, Nascimento afirma que não existe a
determinação do governo federal de suspender os processos de reforma
agrária e regularização fundiária e a decisão de suspensão sem prazo
determinado foi tomada por iniciativa da diretoria de obtenção de terras
e da diretoria de ordenamento da estrutura fundiária, sem passar pela
presidência do órgão.
“Considerando interpretação equivocada de parte das orientações neles
contidos e a fim de evitar prejuízos à tramitação dos processos
administrativos em questão, determino a imediata revogação dos
memorandos-circulares supracitados, bem como determino ainda a suspensão
do sobrestamento dos processos administrativos das duas diretorias
afetados pelos memorandos mencionados”, afirma o novo memorando.
A determinação de sobrestamento foi anunciada às superintendências do
Incra no dia 3 deste mês, em três circulares internas do Incra.
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