A defesa do ex-presidente Lula afirmou, nesta quarta-feira, 6, que
vai recorrer da condenação a 12 anos e 11 meses na ação referente ao
Sítio Santa Bárbara, em Atibaia, proferida pela juíza Federal Gabriela
Hardt. Segundo o advogado Cristiano Zanin Martins, a magistrada ‘segue a
mesma linha’ do ex-juiz Sérgio Moro e faz ‘uso perverso das leis’ para
fins de ‘perseguição política’ contra o ex-presidente.
O ex-presidente foi sentenciado por supostos crimes de corrupção
passiva e ativa, e lavagem de dinheiro, envolvendo pagamentos de R$ 1
milhão das empreiteiras OAS, Odebrecht e Schahin para custear as
reformas do imóvel.
“A sentença segue a mesma linha da sentença proferida pelo ex-juiz
Sérgio Moro, que condenou Lula sem ele ter praticado qualquer ato de
ofício vinculado ao recebimento de vantagens indevidas, vale dizer, sem
ter praticado o crime de corrupção que lhe foi imputado”, afirmam os
advogados.
Segundo a defesa, ‘uma vez mais a Justiça Federal de Curitiba
atribuiu responsabilidade criminal ao ex-presidente tendo por base uma
acusação que envolve um imóvel do qual ele não é o proprietário, um
“caixa geral” e outras narrativas acusatórias referenciadas apenas por
delatores generosamente beneficiados’.
“A decisão desconsiderou as provas de inocência apresentadas pela
Defesa de Lula nas 1.643 páginas das alegações finais protocoladas há
menos de um mês (07/01/2019) – com exaustivo exame dos 101 depoimentos
prestados no curso da ação penal, laudos técnicos e documentos anexados
aos autos”, diz.
O advogado afirmou que se chega ‘ao ponto de a sentença rebater
genericamente a argumentação da defesa de Lula fazendo referência a
“depoimentos prestados por colaboradores e co-réus Leo Pinheiro e José
Adelmário” (p. 114), como se fossem pessoas diferentes, o que evidencia o
distanciamento dos fundamentos apresentados na sentença da realidade’.
De acordo com o advogado, ‘Lula foi condenado pelo “pelo recebimento
de R$ 700 mil em vantagens indevidas da Odebrecht” mesmo a defesa tendo
comprovado, por meio de laudo pericial elaborado a partir da análise do
próprio sistema de contabilidade paralelo da Odebrecht, que tal valor
foi sacado em proveito de um dos principais executivos do grupo
Odebrecht (presidente do Conselho de Administração); esse documento
técnico (elaborado por auditor e perito com responsabilidade legal sobre
o seu conteúdo) e comprovado por documentos do próprio sistema da
Odebrecht foi descartado sob o censurável fundamento de que “esta é uma
análise contratada por parte da ação penal, buscando corroborar a tese
defensiva” – como se toda demonstração técnica apresentada no processo
pela defesa não tivesse valor probatório’.
“Lula foi condenado pelo crime de corrupção passiva por afirmado
“recebimento de R$ 170 mil em vantagens indevidas da OAS” no ano de 2014
quando ele não exercia qualquer função pública e, a despeito do
reconhecimento, já exposto, de que não foi identificado pela sentença
qualquer ato de ofício praticado pelo ex-presidente em benefício das
empreiteiras envolvidas no processo”, afirma.
Zanin também sustenta que ‘foi aplicada a Lula, uma vez mais, uma
pena fora de qualquer parâmetro das penas já aplicadas no âmbito da
própria Operação Lava Jato – que segundo julgamento do TRF4 realizado em
2016, não precisa seguir as “regras gerais” – mediante fundamentação
retórica e sem a observância dos padrões legalmente estabelecidos’.
“Em 2016 a defesa demonstrou perante o Comitê de Direitos Humanos da
ONU a ocorrência de grosseiras violações às garantais fundamentais,
inclusive no tocante à ausência de um julgamento justo, imparcial e
independente. O conteúdo da sentença condenatória proferida hoje somente
confirma essa situação e por isso será levada ao conhecimento do
Comitê, que poderá julgar o comunicado ainda neste ano – e eventualmente
auxiliar o país a restabelecer os direitos de Lula”, reitera.
Ladainha de sempre.
Estadão Conteúdo
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