A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN acatou recurso
movido pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e decidiu
que a contratação de parentes até o terceiro grau, inclusive, para
cargos de direção, chefia ou assessoramento configura
nepotismo, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), e
viola a Constituição da República por ofensa aos princípios da
moralidade e da impessoalidade. O julgamento se relaciona a atos do
então prefeito de Lagoa Nova, João Maria Alves Assunção,
o qual nomeou diversos servidores em razão do vínculo de parentesco com
ele ou com vice-prefeita, Maria das Vitórias Costa Mendes.
O MPRN destaca ainda que, ao contrário do que define a defesa dos
acusados, não se pode argumentar em “ausência de dolo na conduta”, já
que estaria “evidente” que, após a expedição da recomendação da
Promotoria de Justiça, o prefeito João Maria Assunção
também manteve servidores em “situação cristalina” de nepotismo.
O recurso alega, ainda, que o ex-prefeito deixou de informar,
quando solicitado, a totalidade da lista de parentes nomeados, somente
vindo a fazê-lo tempos depois, com a exoneração, quando já vigente a
Súmula Vinculante nº 13 do STF, cuja aprovação ocorreu
em 20 de agosto de 2008.
“O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o entendimento
firmado é de que o dolo que se exige para a configuração de improbidade
administrativa é a simples vontade consciente de aderir à conduta,
produzindo os resultados vedados pela norma jurídica
– ou, ainda, a simples anuência aos resultados contrários ao Direito
quando o agente público ou privado deveria saber que a conduta praticada
a eles levaria”, explica trecho do voto do relator.
A decisão definiu, desta forma, que a condenação deve se dar nas
sanções de multa civil no valor de cinco vezes sua última remuneração no
cargo de Prefeito, além da proibição de contratar com o Poder Público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais
ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Os demais réus devem ser condenados à sanção de multa civil no valor de
R$ 5 mil.
Nepotismo na pauta.
*Com informações da Assessoria de Comunicação do TJRN
Registe-se aqui com seu e-mail
ConversãoConversão EmoticonEmoticon