A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou
uma ação apresentada pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs que
contesta a regulamentação da Lei de Acesso à Informação. O texto,
assinado pelo vice-presidente Hamilton Mourão (PRTB), permite que
funcionários comissionados e de segundo escalão imponham sigilo a
documentos públicos.
A ministra apontou em sua decisão questões processuais, como a falta
de legitimidade do advogado para contestar a constitucionalidade da
norma, sem entrar no mérito da questão em si. “Nos termos da legislação
vigente, mandado de segurança não é via adequada para questionar lei ou
norma regulamentar em tese”, observou Cármen Lúcia.
“Também não se legitima qualquer cidadão para ajuizar ação de
controle abstrato de constitucionalidade, ainda que moldada sob roupagem
formal diversa, como, no caso, com a indicação de se ter mandado de
segurança, quando este seria absolutamente incabível pelo impetrante”,
concluiu Cármen Lúcia.
Até agora, o STF já foi acionado sete vezes em processos que
questionam medidas tomadas pelo governo Jair Bolsonaro. Na última
quinta-feira (31), o Partido Socialista Brasileiro (PSB) entrou com uma
ação no STF contra a transferência para o Ministério da Agricultura de
funções desempenhadas pela Fundação Nacional do Índio (Funai), como a
demarcação de terras indígenas.
Carmem Lúcia na pauta.
Estadão Conteúdo
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