A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN) demonstra imensa e negativa surpresa diante da Mensagem nº 08, de autoria do Governo do Estado e enviada à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.
A Mensagem é alusiva ao Projeto de Lei que prevê a diminuição das
Requisições de Pequenos Valores (RPVs) devidas, principalmente, nos
processos dos servidores públicos que têm crédito a receber contra o
Estado, como também dos honorários advocatícios de quem patrocinou a
causa.
Tal proposta, de reduzir o limite das RPVs para 10 salários mínimos, é
uma tentativa de transferir o ônus da situação financeira do Estado
para quem menos contribuiu para ela. Os destinatários destes
requisitórios de pequeno valor são normalmente pessoas humildes que
buscam seus direitos e, também, os profissionais que trabalham na defesa
desses direitos.
Tão logo informada sobre o teor da proposta, a OAB/RN iniciou
contatos com deputados da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte,
solicitando primeiramente a suspensão do regime de urgência dado ao
projeto. Da mesma maneira, pleiteou uma audiência com os membros da Casa
Legislativa sobre a questão. Em consequência, a diretoria da Seccional
Regional foi convidada e participará de uma reunião marcada para a
próxima sexta-feira (15) pelo presidente daquela instituição, o deputado
Ezequiel Ferreira. Também participará de audiência pública convocada
pelo deputado estadual Kelps Lima e marcada para a próxima segunda-feira
(18), enfocando a citada matéria.
Paralelamente a isto, a Seccional Regional da Ordem dos Advogados do
Brasil deliberou pela formação de uma comissão especial para estudar as
consequências do ato governamental e identificar razões de ilegalidade e
inconstitucionalidade da matéria. Para, assim, na hipótese de não
conseguir pelo diálogo e pela mediação da Assembleia Legislativa, evitar
pela via judicial que se consuma este ato extremamente danoso aos
pequenos credores do Estado e aos advogados que têm pequenos valores de
honorários a receber.
A OAB/RN insiste que deve ser amplo o diálogo de uma matéria que não
tem como ser decidida em regime de urgência. Além disso, não vê
justificativa para transferir para os pequenos credores o ônus de
resolver uma situação a que eles não deram causa.
OAB na pauta.
Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio Grande do Norte
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