Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
negaram, por unanimidade, recurso do juiz José Dantas de Lira,
aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O
juiz, que atuava em Ceará-Mirim/RN, foi acusado de receber
vantagens indevidas para conceder liminares ampliando a margem de
consignação de salários a servidores públicos junto a instituições
financeiras. Esse esquema foi desbaratado na operação Sem Limites,
deflagrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte
(MPRN) em julho de 2014. A decisão foi tomada nesta terça-feira (12) no
julgamento de agravo regimental no Mandado de Segurança (MS) 35444.
No julgamento de processo administrativo disciplinar (PAD), o CNJ
entendeu que a conduta do juiz aposentado violou a Lei Orgânica da
Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura
Nacional. No Mandado de Segurança, ele sustentou que
não havia provas de sua participação no esquema criminoso, entre outros
pontos.
O relator inicial do processo no Supremo, ministro Dias Toffoli,
negou seguimento à ação, lembrando que não se pode revolver fatos e
provas em sede de mandado de segurança. O magistrado interpôs então
agravo regimental.
Ao votar pelo desprovimento do agravo, mantendo a decisão do
relator inicial, o ministro Gilmar Mendes, que sucedeu o ministro
Toffoli na relatoria, lembrou inicialmente que o CNJ tem competência
prevista constitucionalmente para analisar o cumprimento
de deveres funcionais dos juízes. O conselho, frisou o relator, não
interveio no mérito das decisões judiciais tomadas pelo magistrado, o
que seria inadmissível.
Operação Sem Limites
A decisão do STF é mais um desdobramento da operação deflagrada em
julho de 2014, a partir de investigação da Procuradoria-Geral de Justiça
(PGJ) em conjunto com a 3ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim, que já
havia redundado no afastamento do magistrado
no curso de ação penal, além do bloqueio de bens nos autos de ação de
responsabilização por ato de improbidade administrativa.
O MPRN comprovou na investigação um esquema criminoso de venda de
decisões judiciais que possibilitavam a liberação de empréstimos
consignados junto a instituições financeiras, mesmo com margens
comprometidas. Esses servidores eram procurados por operadores
do esquema, que ofereciam a liberação da margem consignável (então
limitada até 30%) e cobravam por essa facilitação um percentual do valor
do empréstimo. As liberações eram conquistadas a partir da concessão de
liminares em ações na Justiça.
O esquema descortinado com a operação Sem Limites envolveu
advogados e corretor de imóveis que foram agenciadores do grupo. As
comissões pagas por escritórios de advogados eram repartidas com o juiz e
diretores da secretaria da comarca de Ceará-Mirim.
O advogado Ivan Holanda Pereira foi acusado de intermediar, diretamente
com o magistrado, a concessão de liminares. O caso também envolveu os
advogados Paulo Aires Pessoa Sobrinho, Juliano Souza de Oliveira,
Ednardo Gregório Alves de Azevedo e Camila Raquel
Rodrigues Pereira de Azevedo.
O MPRN denunciou os envolvidos com imputações da prática de crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e associação criminosa.
*Com informações da assessoria de comunicação do STF.
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