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* STF mantém aposentadoria compulsória de juiz alvo de operação do MPRN.

Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram, por unanimidade, recurso do juiz José Dantas de Lira, aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O juiz, que atuava em Ceará-Mirim/RN, foi acusado de receber vantagens indevidas para conceder liminares ampliando a margem de consignação de salários a servidores públicos junto a instituições financeiras. Esse esquema foi desbaratado na operação Sem Limites, deflagrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em julho de 2014. A decisão foi tomada nesta terça-feira (12) no julgamento de agravo regimental no Mandado de Segurança (MS) 35444. 
 
No julgamento de processo administrativo disciplinar (PAD), o CNJ entendeu que a conduta do juiz aposentado violou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura Nacional. No Mandado de Segurança, ele sustentou que não havia provas de sua participação no esquema criminoso, entre outros pontos.
 
O relator inicial do processo no Supremo, ministro Dias Toffoli, negou seguimento à ação, lembrando que não se pode revolver fatos e provas em sede de mandado de segurança. O magistrado interpôs então agravo regimental.
 
Ao votar pelo desprovimento do agravo, mantendo a decisão do relator inicial, o ministro Gilmar Mendes, que sucedeu o ministro Toffoli na relatoria, lembrou inicialmente que o CNJ tem competência prevista constitucionalmente para analisar o cumprimento de deveres funcionais dos juízes. O conselho, frisou o relator, não interveio no mérito das decisões judiciais tomadas pelo magistrado, o que seria inadmissível.
 
Operação Sem Limites
A decisão do STF é mais um desdobramento da operação deflagrada em julho de 2014, a partir de investigação da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) em conjunto com a 3ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim, que já havia redundado no afastamento do magistrado no curso de ação penal, além do bloqueio de bens nos autos de ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa.
 
O MPRN comprovou na investigação um esquema criminoso de venda de decisões judiciais que possibilitavam a liberação de empréstimos consignados junto a instituições financeiras, mesmo com margens comprometidas. Esses servidores eram procurados por operadores do esquema, que ofereciam a liberação da margem consignável (então limitada até 30%) e cobravam por essa facilitação um percentual do valor do empréstimo. As liberações eram conquistadas a partir da concessão de liminares em ações na Justiça.
 
O esquema descortinado com a operação Sem Limites envolveu advogados e corretor de imóveis  que foram agenciadores do grupo. As comissões pagas por escritórios de advogados eram repartidas com o juiz e diretores da secretaria da comarca de Ceará-Mirim. O advogado Ivan Holanda Pereira foi acusado de intermediar, diretamente com o magistrado, a concessão de liminares. O caso também envolveu os advogados Paulo Aires Pessoa Sobrinho, Juliano Souza de Oliveira, Ednardo Gregório Alves de Azevedo e Camila Raquel Rodrigues Pereira de Azevedo.
 
O MPRN denunciou os envolvidos com imputações da prática de crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e associação criminosa.
 
*Com informações da assessoria de comunicação do STF.
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