A Ação Civil que determinava o bloqueio de recursos mensais da conta
única do Estado para a segurança pública foi suspensa pelo Tribunal e
Justiça nesta sexta-feira, 1º de março. A nova determinação assegura que
o Governo do Estado do Rio Grande do Norte deve cumprir a destinação de
recursos para a segurança em conformidade com o que for aprovado na Lei
Orçamentária Anual para o exercício do ano de 2019.
A sentença, proferida pelo desembargador João Rebouças, compreendeu
que, diante da grave situação econômica do Estado, comprovada por meio
do Decreto nº 28.689 de calamidade financeira fiscal, o bloqueio
comprometeria a ordem e economia pública, já que a pasta da segurança
pública é custeada quase em totalidade por recursos ordinários,
originários exclusivamente da conta única do Tesouro estadual.
Se permanecido, o bloqueio dos recursos dificultaria a gestão da
arrecadação e prejudicaria a realização de despesas em outras áreas
igualmente essenciais, como saúde, educação e assistência social, além
de ser possível prejudicar o pagamento da folha salarial.
Com a decisão, ficam mantidos os cortes feitos pela área econômica do
Governo para adequar a realidade do Estado à economia nacional. Assim, o
Estado seguirá com as políticas que visem minimizar os efeitos da crise
financeira pela qual atravessa e mantém o calendário de pagamento
integral dos salários de março da Segurança para o próximo dia 15.
“A decisão do TJRN retorna para o Executivo as condições mínimas para
a execução orçamentária de 2019, adequando o montante de despesas às
disponibilidades financeiras e impedindo que as dívidas do Estado sigam
crescendo descontroladamente como uma bola de neve”, destacou o
secretário de Estado de Planejamento e Finanças (Seplan) Aldemir Freire.
Governo sempre reverte essas decisões.
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