A Justiça potiguar atendeu o pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e determinou a suspensão imediata do Carnaval de Macau 2019, a partir desta sexta-feira (1º). A ação civil pública com pedido de liminar ajuizada pela Promotoria de Justiça da cidade alega que o Corpo de Bombeiros não identificou o protocolamento de qualquer documento para vistoria e autorização de funcionamento.
Em caso de descumprimento da decisão, será imposta multa no valor de
R$ 100 mil por dia a ser aplicada ao prefeito de Macau. A suspensão
estará em vigor até que a organização do evento apresente ao Juízo da
comarca de plantão o Atestado de Vistoria e aprovação do Corpo de
Bombeiros.
A Justiça também determinou que seja
expedido ofício à Delegacia Plantonista da Região de Macau e ao Comando
Geral da Polícia Militar, Pelotão de Macau, comunicando a concessão da
liminar e seus termos. As autoridades policiais devem fiscalizar o
cumprimento da decisão, remetendo certidão diária em relação aos eventos
que ocorreram no Carnaval de Macau 2019. A decisão engloba ainda a
intimação ao Comandante do Corpo de Bombeiros para que receba os
documentos apresentados pelo Município de Macau.
Um dos maiores do RN.
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