O Ministério Público Eleitoral obteve no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) a condenação do ex-governador Robinson Faria
por conduta vedada nas eleições de 2018. Ele teve sua candidatura
irregularmente beneficiada devido à doação de duas ambulâncias ao
Município de Santo Antônio, em pleno período eleitoral.
Além dele, foram condenados o então candidato a vice, Sebastião
Couto; o prefeito da cidade, Josimar Custódio; o ex-secretário estadual
de Saúde, Pedro de Oliveira Cavalcanti Filho; assim como a Coligação
Trabalho e Superação (formada pelo PRB, PTB, PR, PPS, PMB, PTC, PSB,
PRP, PSDB, PSD, Avante e Pros). Todos foram sentenciados a pagar multas
individuais no valor de 10 mil Ufirs, mas da decisão ainda cabem
recursos.
Pedro Cavalcanti Filho esteve em Santo
Antônio, em 25 de agosto do ano passado – quando a campanha já havia se
iniciado – e formalizou a doação das duas ambulâncias em uma solenidade
pública com a presença do prefeito Josimar Custódio e que serviu para
promover a candidatura à reeleição de Robinson Faria, derrotado ao fim
do pleito.
A representação do MP Eleitoral comprovou que o secretário usou
camisa da cor da campanha do então governador, bem como o prefeito de
Santo Antônio, constando nos autos foto dele fazendo o número 55,
exatamente o de Robinson Faria nas urnas. Nas redes sociais, a
solenidade de entrega das ambulâncias foi divulgada com a hashtag
#todoscomrobinson55.
Em seu acórdão, o TRE/RN destacou que, em relação à “entrega das
mencionadas ambulâncias, indubitavelmente, ficou fartamente comprovado o
uso promocional vedado”. Essa mesma irregularidade também é parte de
uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) – ainda não julgada –
de autoria do MP Eleitoral e que requer a condenação dos envolvidos por
abuso de poder político e econômico. Essa Aije pode resultar na
inelegibilidade dos réus pelo prazo de oito anos.
Robinson Faria na pauta...
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