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* STF mantém decisão que impede retorno de presos federais aos estados.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão individual do ministro Alexandre de Moraes que rejeitou o retorno de detentos de presídios federais para penitenciárias estaduais. A decisão foi proferida na sexta-feira (1º), por meio de julgamento virtual.

Em outubro de 2017, a Defensoria Pública da União (DPU) protocolou no Supremo um pedido de habeas corpus coletivo que buscava retirar do regime de isolamento carcerário detentos que estão há mais de dois anos em presídios federais, obrigando o retorno deles a seus estados de origem. A defensoria argumentou que acordos internacionais e a Lei 11.671, de 2008, limitam o isolamento dos detentos pelo prazo de um ano, prorrogável por mais 365 dias.

Ao decidir a questão, Alexandre de Moraes, relator do caso, entendeu que a situação dos detentos em presídios federais não apresenta nenhuma ilegalidade, pois a própria lei não fixa prazo fatal [vencimento do prazo], mas autoriza sucessivas renovações da manutenção dos presos no recolhimento em estabelecimentos penais federais de segurança máxima.

Inconformada com a decisão, a DPU recorreu ao colegiado, que julgou a questão por meio de julgamento virtual, modalidade usada para decisões que têm entendimento pacificado.
STF na pauta.
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