A Primeira
Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão individual do
ministro Alexandre de Moraes que rejeitou o retorno de detentos de
presídios federais para penitenciárias estaduais. A decisão foi
proferida na sexta-feira (1º), por meio de julgamento virtual.
Em outubro de
2017, a Defensoria Pública da União (DPU) protocolou no Supremo um
pedido de habeas corpus coletivo que buscava retirar do regime de
isolamento carcerário detentos que estão há mais de dois anos em
presídios federais, obrigando o retorno deles a seus estados de origem. A
defensoria argumentou que acordos internacionais e a Lei 11.671, de
2008, limitam o isolamento dos detentos pelo prazo de um ano,
prorrogável por mais 365 dias.
Ao decidir a
questão, Alexandre de Moraes, relator do caso, entendeu que a situação
dos detentos em presídios federais não apresenta nenhuma ilegalidade,
pois a própria lei não fixa prazo fatal [vencimento do prazo], mas
autoriza sucessivas renovações da manutenção dos presos no recolhimento
em estabelecimentos penais federais de segurança máxima.
Inconformada
com a decisão, a DPU recorreu ao colegiado, que julgou a questão por
meio de julgamento virtual, modalidade usada para decisões que têm
entendimento pacificado.
STF na pauta.
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