Em um
procedimento inédito e sigiloso, o ministro Augusto Nardes, do Tribunal
de Contas da União (TCU), suspendeu um processo em que quatro
empreiteiras envolvidas na Operação Lava Jato haviam sido impedidas de
firmar contratos com a União. A justificativa é discutir com as empresas
algum tipo de cooperação formal, apesar de o órgão nem sequer poder
fechar acordos de leniência, espécie de delação premiada feita por
pessoas jurídicas.
Enquanto isso
não ocorre, as empreiteiras Queiroz Galvão, UTC Engenharia, Techint
Engenharia e Empresa Brasileira de Engenharia e Comércio (Ebec)
continuam aptas a participar de licitações com entes públicos.
A Queiroz
Galvão, inclusive, venceu no fim de fevereiro uma licitação no valor de
R$ 430 milhões para um trecho de obras no Metrô de Salvador. Se as
sanções estivessem valendo, a empresa poderia ser impedida de assumir o
contrato.
A punição às
empreiteiras foi decidida pelo plenário do TCU em março de 2017. O
processo está relacionado a fraudes em licitação na usina nuclear de
Angra 3, no Rio. O caso também rendeu sanções na esfera criminal.
Ao suspender o
processo – e, por consequência, manter a idoneidade das empreiteiras -,
Nardes contrariou a posição de auditores do próprio TCU, que se
manifestaram em junho do ano passado pela rejeição de recurso e início
da punição.
Pela sanção
aplicada anteriormente pelo tribunal, as empreiteiras deveriam ficar
cinco anos impedidas de contratar com a administração pública.
Em vez de
enviar os recursos para julgamento, Nardes consultou a procuradora-geral
do Ministério Público no TCU, Cristina Machado, sobre a possibilidade
de empresas cooperarem no processo. A procuradora foi favorável. A
proposta foi levada pela Queiroz Galvão e pela Techint para o ministro.
Nardes, então,
incumbiu Cristina Machado de analisar em que bases esse acordo com as
empresas se daria no TCU, além de quais benefícios poderiam ser
concedidos. Não há prazo para que a procuradora-geral se manifeste.
Nas regras do
tribunal de contas, no entanto, não existe a possibilidade deste tipo de
cooperação. Pela legislação, apenas a Controladoria-Geral da União
(CGU) pode firmar acordos de leniência. O Ministério Público Federal,
por sua vez, também negocia colaborações de empresas com aval da
Justiça.
TCU na pauta.
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