Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do RN
acataram parcialmente Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos
Médicos do Estado do Rio Grande do Norte (Sinmed) e determinaram ao
Governo do Estado e ao secretário da Administração e dos Recursos
Humanos a garantia, aos servidores representados pela entidade, da
correção monetária de todos os valores remuneratórios eventualmente
pagos após o último dia de cada mês.
O Sindicato reforçou a ocorrência de reiterados pagamentos em atraso
das remunerações dos médicos ativos e inativos, vinculados ao serviço
público estadual, ocupantes do cargo de médico, e que, sob tal condição,
vinham trabalhando sem o correspondente pagamento de proventos e
remunerações na data constitucionalmente prevista, conforme exige o
artigo 28 da Constituição Estadual.
Os advogados da entidade alegaram ainda que os gastos com pessoal
devem ter prevalência em detrimento de outras despesas públicas, o que
agrava a conduta do ente público, representando o atraso sistemático de
pagamentos “um desfalque nas finanças dos servidores”, tratando-se de
verba de natureza alimentar e, por isso, imprescindível.
A relatora, desembargadora Judite Nunes, ressaltou que, no tocante o
adimplemento dos vencimentos dos servidores públicos, o Supremo Tribunal
Federal (STF) firmou entendimento no sentido de que a fixação, pelas
Constituições dos Estados, de data para o pagamento dos vencimentos dos
servidores estaduais e a previsão de correção monetária em caso de
atraso não afrontam a Constituição Federal.
“Entendo, ainda, não restar dúvidas da infinidade de prejuízos
causados aos servidores estaduais, em face da demora no recebimento da
verba remuneratória, provocando uma série de transtornos como, por
exemplo: a impossibilidade de arcar com compromissos financeiros
assumidos anteriormente e agendados para o período compreendido entre os
dias do mês imediatamente subsequente ao laborado e o anterior ao
crédito do valor devido”, avalia a desembargadora.
RN na pauta...
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