O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu
destaque no julgamento de um habeas corpus para o ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva que começara a ser realizado no plenário virtual da
Segunda Turma. Com o pedido de destaque, o caso será levado à sessão
presencial do colegiado. Ainda não há data.
A Segunda Turma do STF é formada pelos ministros Gilmar, Celso de
Mello, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Edson Fachin, relator do
habeas corpus. O pedido de destaque é desta sexta-feira (12).
A defesa de Lula pediu ao Supremo um habeas corpus contra decisão
monocrática (individual) do ministro Felix Fischer, do STJ (Superior
Tribunal de Justiça), que negou prosseguimento ao recurso do petista
naquela corte. O recurso tenta reverter a condenação no caso do tríplex
de Guarujá (SP).
Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro pela Justiça
Federal em Curitiba e pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª
Região), que fixou a pena em 12 anos e um mês de prisão. Ele cumpre a
pena há um ano, depois de ter sido condenado na segunda instância.
Os tribunais superiores (STF e STJ) ainda não analisaram recursos de
Lula contra a condenação, apenas pedidos de soltura formulados por sua
defesa, que sempre foram negados.
No pedido de habeas corpus que vai a julgamento na Segunda Turma, a
defesa pleiteia a anulação da decisão individual de Fischer que negou o
prosseguimento do recurso no STJ. Para a defesa, a apreciação do recurso
deveria ter sido colegiada, na Quinta Turma do STJ.
No próprio STJ os advogados do petista também contestaram a decisão
de Fischer, por meio de um recurso interno chamado agravo. Esse recurso
deverá ser julgado pela Quinta Turma.
Caso o STF não anule a decisão individual de Fischer, reabrindo no
STJ o recurso, a defesa pede para poder participar do julgamento do
agravo naquele tribunal, com direito a fazer sustentação oral.
Nesse mesmo habeas corpus, a defesa ainda requer a liberdade de Lula a
partir da anulação da sentença nas instâncias inferiores, sob o
argumento de que há uma incompatibilidade entre a denúncia oferecida
pelo Ministério Público Federal e a condenação imposta pelo ex-juiz
Sergio Moro.
De acordo com a defesa, o Ministério Público apontou três contratos
específicos da Petrobras que estariam relacionados ao pagamento da
vantagem indevida (o tríplex) pela OAS. Já a condenação, ainda segundo a
defesa, diz que não é possível determinar de quais contratos saiu a
propina, porque havia um caixa único de recursos ilícitos do PT.
“Com efeito, enquanto na denúncia se afirma que a vantagem indevida
seria proveniente dos contratos da Petrobras, a sentença consignou que
não há relação entre os referidos contratos e a suposta vantagem
indevida recebida por meio dos investimentos da OAS Empreendimentos no
tríplex”, alegaram os advogados.
A Segunda Turma do STF já começou a julgar um outro pedido de habeas
corpus do petista, mas o julgamento foi interrompido, em dezembro
passado, por um pedido de vista de Gilmar.
Naquele caso, a defesa argumentou que o processo do tríplex deveria
ser anulado devido à falta de imparcialidade de Moro —que, depois de
condenar o ex-presidente, aceitou ser ministro da Justiça no governo de
Jair Bolsonaro (PSL), adversário do petista.
Antes do pedido de vista naquela ocasião, os ministros Fachin e
Cármen Lúcia votaram por negar o habeas corpus. Não há data para a
Segunda Turma retomar essa discussão.
Lula na pauta.
Folhapress
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