A Petrobras assinou hoje três contratos de compra e venda para
alienação de ativos no valor total de US$ 10,3 bilhões (cerca de R$ 40
bilhões). Em 2019, considerando as transações de desinvestimentos
assinadas e a operação concluída, o valor total de alienação de ativos é
de US$ 11,3 bilhões. Entre eles, a cessão de 34 campos terrestres no
Rio Grande do Norte.
O valor total da transação no Rio Grande do Norte é de US$ 384,2
milhões a serem pagos em três parcelas: i) US$ 28,8 milhões pagos na
data de hoje; ii) US$ 293,9 milhões na data de fechamento, sem
considerar os ajustes devidos; e iii) US$ 61,5 milhões como earn-out
vinculado à aprovação, pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis (ANP), da extensão do prazo contratual de 10 das 34
concessões objeto da transação.
A Petrorecôncavo S.A, que apresentou a segunda melhor oferta do
processo competitivo, foi selecionada após a desclassificação da empresa
3R Petroleum.
Os campos objeto dessa transação são os seguintes: Acauã (AC), Asa
Branca (ASB), Baixa do Algodão (BAL), Boa Esperança (BE), Baixa do
Juazeiro (BJZ), Brejinho (BR), Cachoeirinha (CAC), Cardeal (CDL),
Colibri (CLB), Fazenda Curral (FC), Fazenda Junco (FJ), Fazenda
Malaquias (FMQ), Jaçanã (JAN), Janduí (JD), Juazeiro (JZ), Lorena (LOR),
Leste de Poço Xavier (LPX), Livramento (LV), Maçarico (MRC), Pardal
(PAR), Patativa (PAT), Pajeú (PJ), Paturi (PTR), Poço Xavier (PX),
Riacho da Forquilha (RFQ), Rio Mossoró (RMO), Sabiá (SAB), Sabiá Bico de
Osso (SBO), Sabiá da Mata (SDM), Sibite (SIB), Três Marias (TM), Trinca
Ferro (TRF), Upanema (UPN) e Varginha (VRG).
Todas as concessões são 100% Petrobras à exceção dos campos de
Cardeal e Colibri onde a Petrobras detém 50% de participação, tendo a
Partex como operadora com 50% de participação, e dos campos de Sabiá da
Mata e Sabiá Bico-de-Osso onde a Petrobras tem 70% de participação,
tendo a Sonangol como operadora com 30% de participação.
As três operações estão em consonância com a Sistemática para
Desinvestimentos da Petrobras e alinhadas ao Decreto 9.188/2017, que
estabelece o regime especial de desinvestimentos das sociedades de
economia mista federais, e ao Decreto 9.355/2018 que dispõe sobre o
procedimento especial de cessão de direitos de exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros
hidrocarbonetos fluidos, conforme aplicável.
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1 comments:
Escrever commentsE a culpa é do Bozo...kk
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