Medidas provisórias ou decretos elaborados pelo governo de Jair
Bolsonaro acumulam, já nos primeiros 135 dias de governo, 30
contestações no Supremo Tribunal Federal. Entre as normas que são alvo
de contestação estão o decreto que determinou o contingenciamento das
universidades federais, os decretos polêmicos, como o que trata de posse
e porte de armas, e a medida provisória que proíbe desconto de
contribuição sindical em folha.
Para técnicos e ex-ministros, as regras propostas pelo governo
Bolsonaro mostram açodamento e falta de rigor técnico, que se traduz em
maior judicialização. Analistas também criticam a falta de “qualidade
logística”, ou seja, a forma como uma norma é elaborada – separada em
artigos, parágrafos, alíneas e incisos, visando a clareza.
Um dos casos é o do decreto que ampliou o direito de porte e posse de
armas, assinado na última semana e questionado até pelo Ministério
Público Federal (MPF). A possibilidade de que o decreto das armas tenha
itens inconstitucionais não foi descartada pelo chefe de assuntos
legislativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Vladimir
Passos de Freitas. “Foi tudo muito rápido. Não houve a oportunidade de
um aprofundamento”, afirmou ele nesta semana ao UOL, ao comentar a
legalidade do decreto.
O texto publicado não leva a assinatura do ministro da Justiça e
Segurança Pública, Sérgio Moro, um dos principais responsáveis pelo
processo de elaboração normativa do governo.
“O atual chefe da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério
da Justiça deu uma declaração dizendo que o decreto de armas estava
cheio de inconstitucionalidades, mas, como era um desejo do presidente,
não tinha o que fazer. É uma omissão da sua missão de chefe de
Secretaria de Assuntos Legislativos para contemplar o chefe porque ele
quer. Como é um compromisso de campanha, quer que saia assim mesmo.
Fazem isso apressadamente, não têm cuidado. Não há nenhuma preocupação
com aspecto formal”, disse o jurista Miguel Reale Júnior, ex-ministro da
Justiça.
Segundo Oscar Vilhena, professor de Direito Constitucional da FGV,
uma norma que entra em conflito com uma regra superior vai ser derrubada
pelo Congresso ou pelo Poder Judiciário. “A técnica jurídica do governo
deixa a desejar. O governo vem incidindo em dois erros: usa decretos e
MPs (medidas provisórias) para elaborar normas que teriam que passar
pelo Congresso – na forma de projetos de lei ou propostas de emenda
constitucional – e atropela órgãos técnicos responsáveis pela qualidade
técnica das regras.”
Secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça entre
2014 e 2016, o advogado Gabriel Sampaio disse que, naquela época, o
trâmite era bem mais lento para que o debate pudesse ser ampliado.
“Tínhamos uma proposta de trabalho que implicava a abertura à
participação da sociedade civil, ampliação do envolvimento da academia
por meio de editais de estudos normativos e consultas públicas”,
afirmou.
Para Torquato Jardim, ex-ministro da Justiça de Michel Temer, o
processo era mais apurado na gestão anterior. “Cada governo tem um
estilo. No governo Temer, as matérias vinham dos ministérios
especializados e passavam pela Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa
Civil, sob o comando de Gustavo Rocha. Ele fazia a coordenação e
verificava se era preciso ouvir outro ministério.”
Comparação
O número de contestações no STF já supera a quantidade de ações
propostas no início de mandato – considerando o mesmo período de tempo –
da petista Dilma Rousseff (2) e do emedebista Michel Temer (6).
Bolsonaro editou mais decretos que seus dois antecessores (135, ante 78
de Temer e 55 de Dilma) na comparação com os primeiros 135 dias de
governo. No mesmo período, o atual presidente editou 13 MPs, ante 21 do
emedebista e 12 da petista.
Segundo a Casa Civil, no governo Bolsonaro os atos normativos são
propostos pelos ministérios setoriais, que encaminham à Presidência da
República um parecer de mérito que atesta a constitucionalidade da
proposta.
Esses pareceres são encaminhados à Casa Civil, que dá a palavra final
para mérito e para constitucionalidade dos atos. Questionada sobre as
contestações, a assessoria do ministério respondeu que “contestação de
atos normativos é algo corriqueiro e faz parte da dinâmica política”.
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Estadão Conteúdo
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