O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública
(ACP) na Justiça Federal do Rio Grande do Norte buscando a condenação do
ministro da Educação, Abraham Weintraub, e da União por danos morais
coletivos decorrentes de condutas praticadas desde que o primeiro
assumiu a pasta, em abril deste ano.
Dentre as condutas em questão, estão a declaração – em entrevista
concedida em 30 de abril – de que “universidades que, em vez de procurar
melhorar o desempenho acadêmico, estiverem fazendo balbúrdia, terão
verbas reduzidas”. Para o MPF, a fala demonstra “clara vontade
discriminatória por parte do réu, pois as universidades inicialmente
retaliadas pelo MEC (UFF, UFBA e UnB) atingiram ótimo desempenho”, com
base em rankings de avaliação do ensino superior, como Times Higher
Education.
Outra
declaração considerada ofensiva e discriminatória, apontam os autores
da ação, foi dada por Abraham Weintraub em 20 de maio, durante reunião
com reitores e membros da bancada parlamentar do Rio Grande do Norte. Ao
ser questionado sobre a falta de recursos para o pagamento do serviço
de limpeza na Ufersa, UFRN e IFRN, o ministro propôs que “se chamasse o
CA e o DCE” para realização dos serviços.
Os
CAs (centros acadêmicos) e DCEs (diretórios centrais dos estudantes)
são órgãos de representação dos alunos e a prestação desses serviços
pelos seus integrantes seria ilegal. “A proposta parte da premissa
inafastável de que, para Sua Excelência, os respectivos alunos são
desocupados, não realizando a contento as atividades de ensino, pesquisa
e extensão a ponto de ostentarem tempo livre para, ilegalmente,
exercerem tarefa que cabe à Administração”, reforça a ação.
Em
outro momento, no dia 22 de maio, em uma audiência na Comissão de
Educação na Câmara dos Deputados, o ministro se recusou a pedir
desculpas por usar o termo “balbúrdia” ao se referir às universidades
federais. “Eu não tenho problema nenhum em pedir desculpas, mas esse
não”, disse Abraham Weintraub.
Responsabilização direta –
Apesar de ter incluído a União, o MPF sustenta também a
responsabilização direta do ministro, pois, uma vez comprovado o dolo,
não há necessidade de demandar unicamente o ente público. Uma das
funções do Ministério Público Federal, inclusive, é a proteção do
patrimônio público, que acabaria prejudicado caso a União fosse a única
condenada.
Para
o MPF, as condutas do titular do MEC são discriminatórias, não estando
protegidas pela liberdade de expressão, pois denigrem a honra e a imagem
pública dos professores e alunos. “Qualquer trabalho lícito é
dignificante e aquele exercido voluntariamente, ainda mais no contexto
da conservação do patrimônio público, merece ser homenageado. Fosse essa
a finalidade da fala do Ministro da Educação, evidentemente, não
haveria de se cogitar de qualquer dano moral”, esclarece a ação.
Porém,
para os procuradores da República, não foi esse o sentido empregado. “O
tom jocoso utilizado, com claro interesse de humilhar os estudantes,
somente pode ser compreendido quando analisado o contexto global em que a
fala foi proferida, no contexto da conturbada relação com as
instituições de ensino”.
Risco democrático –
A ACP destaca o perigo em torno de “envenenamento” gradual da
democracia, quando discursos desse tipo passam a ser proferidos e
considerados normais na sociedade, podendo criar um clima de animosidade
contra as instituições.
Devido
à complexidade em fixar indenizações a título de danos morais
coletivos, o MPF sugeriu um valor de R$ 5 milhões, levando em conta a
reiteração da conduta, o cargo ocupado por Abraham Weintraub e a
quantidade de pessoas atingidas.
Caso
os réus sejam condenados ao pagamento da indenização, após o trânsito
em julgado da ACP, a quantia deve ser destinada ao Fundo de Defesa dos
Direitos Difusos. A ação tramitará na Justiça Federal do RN sob o número
0800928-89.2019.4.05.8401, na 10ª Vara Federal, em Mossoró (RN), e é de
autoria dos procuradores da República Emanuel Ferreira, Renata Muniz,
Raphael Bevilaqua, Jorge Luiz Ribeiro, Felipe Moura, Caroline Maciel e
Fernando Rocha.
MPF na pauta.
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