Em ação ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) no âmbito da operação Chapa Fria, deflagrada em abril passado, a Justiça potiguar determinou que o Departamento Estadual de Trânsito do RN
(Detran/RN) anule, em caráter de urgência, o procedimento de
credenciamento de fabricantes e estampadores de placas de identificação
veicular no padrão Mercosul. Em caso de descumprimento, o diretor geral
do Detran/RN fica sujeito a multa pessoal diária de R$ 10 mil. A decisão
foi proferida nesta terça-feira (21) pela 6ª vara da Fazenda Pública de
Natal.
Ao mesmo tempo, o órgão fica obrigado a cadastrar, em 48 horas, todas
as empresas fabricantes de placas de identificação veicular e empresas
estampadoras já devidamente credenciadas no Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran), que atuam sob a sua circunscrição e que assim
postularam no órgão. O objetivo é fiscalizar suas atividades e
operacionalizar o controle sistêmico das rotinas que envolvam a
produção, estampagem e acabamento das placas veiculares, conforme
previsto em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Tal ordem abrange tanto as empresas que
ainda não tiveram seus pedidos apreciados quanto as empresas que
tiveram seus pedidos denegados. Outra medida imposta na decisão judicial
é que o Detran/RN realize a abertura de novo cadastramento, no prazo de
48 horas, possibilitando a outras empresas, credenciadas no Denatran, e
que atuam na circunscrição do Detran/RN, a sua habilitação para a
produção, estampagem e acabamento de placas veiculares.
O Detran/RN fica ainda obrigado a adotar as medidas necessárias a fim
de possibilitar às empresas já devidamente credenciadas perante o
Denatran a viabilização da interoperabilidade dos equipamentos
informatizados às bases de dados, sem que isso implique a imposição de
empecilhos ao cadastramento ou descredenciamento, este de competência do
Denatran.
Na decisão, o juiz destaca que “há indícios de que o Detran/RN
ultrapassou os limites de sua competência ao publicar o Edital de
Credenciamento nº 001/2018” e que “caso a medida não seja apreciada
neste momento inicial, observa-se a ocorrência de prejuízos diários ao
consumidor (valores maiores para emplacamento) e para as demais empresas
do setor, prejudicando as suas atividades, permitindo a continuação da
concentração de mercado em número limitado de empresas”.
DETRAN na pauta.
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