Foi publicada no Diário Oficial deste sábado (11) a lei estadual que
perdoa dívidas de IPVA de motociclistas do Rio Grande do Norte. O texto
foi sancionado pela governadora Fátima Bezerra (PT) nesta sexta-feira
(10), em Natal, e vai passar a valer em 30 dias.
Com a lei, o Estado fica autorizado a remir dívidas do Imposto sobre a
Propriedade de VeículosAutomotores, independentemente se o valor já
está inscrito na dívida ativa ou em execução fiscal.
Além disso, a taxa
de licenciamento anual de veículos, paga ao Detran, também será
perdoada.
Entretanto, a lei se aplica às taxas vencidas até 31 de dezembro de
2018 e nos casos de motocicletas ou motonetas de até 150 cilindradas.
Serão perdoados impostos, multas, as atualizações monetárias das dívidas, os juros de mora e outros acréscimos previstos na lei.
Para tanto, os motociclistas só poderão adquirir o benefício se
estiverem regulares com o IPVA e a Taxa de Licenciamento Anual de
Veículo relativos a 2019, além de estar em dia com o Seguro Obrigatório
de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre
(DPVAT) e não impedimento no Registro Nacional de Veículos Automotores
(Renavam).
“Cada contribuinte somente pode se beneficiar com a remissão de que trata esta Lei em relação a um veículo”, diz o texto.
Para solicitar o perdão de dívida, o proprietário da motocicleta
precisa procurar a Secretaria de Estado da Tributação (SET), quanto ao
IPVA atrasado que ainda não estiver na dívida ativa.
No caso de já estar inscrito na dívida, o órgão a ser procurado é a Procuradoria-Geral do Estado.
Quanto ao perdão do licenciamento anual, o Detran é o órgão a ser procurado.
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