A 2ª Vara da comarca de João Câmara condenou o ex-prefeito da cidade
de Jandaíra, Fábio Magno Sabino Pinho Marinho, em processo de
improbidade administrativa pela prática de nepotismo.
Conforme o conteúdo do processo, no ano de 2006 o Ministério Público
fez recomendação em um inquérito civil, estabelecendo uma lista para
exoneração “de todos os ocupantes de cargos em comissão ou funções de
confiança que detivessem relação de parentesco consanguíneo ou por
afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau” que ocupavam
cargos na prefeitura.
Entretanto, em junho de 2011 foi constatado novamente pelo Ministério
Público a existência de uma extensa relação de protegidos, alguns dos
quais já presentes naquela lista de 2006, ocupando cargos comissionados e
funções gratificadas no Executivo municipal.
Na fundamentação da decisão, a juíza Maria Nivalda Neco Torquato
levou em conta a lei de improbidade administrativa, considerando que
houve, por parte do demandado, violação da Súmula Vinculante nº 13 do
STF em razão da “nomeação de parentes consanguíneos colaterais de 2º
grau e 3º grau para o exercício de cargo em comissão, mesmo sabendo da
ilegalidade da conduta, tendo em vista que reiterou o ato em junho de
2011”.
Além disso, a juíza ressaltou, em relação ao ex-prefeito, que “restou
caracterizada a ocorrência do dolo na sua conduta comissiva”. E que
havia “claramente consciência sobre a ilicitude da prática do nepotismo,
uma vez que mesmo já tendo sido previamente notificado o demandado
sobre recomendação ministerial relativa a vedação de tal prática ainda
assim procedeu à nomeação de 13 pessoas em condições ilícitas”.
Assim, para sancionar as condutas cometidas pelo demandado, a
magistrada Nivalda Torquato fez referência ao artigo 12 da lei de
improbidade administrativa, considerando que “na fixação das penas
previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado,
assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente”.
Dessa maneira, foi determinado na parte final da sentença o pagamento
de multa civil de cinco vezes o valor da remuneração percebida
atualmente pelo prefeito do Município de Jandaíra, bem como determinar a
suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de três anos. Além
disso, foi estabelecida a pena de proibição de contratar, receber
benefícios ou incentivos creditícios do poder público, também pelo prazo
de três anos.
(Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0002187-11.2012.8.20.0104)/TJRN
Ex-prefeito na pauta.
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