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* MP investiga se UERN descumpriu ordem do STF para demitir não-concursados.

O Ministério Público abriu um procedimento para investigar o possível descumprimento, por parte da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN), de um acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a exoneração de servidores contratados sem a prévia realização de concurso público. Instalado na semana passada, o inquérito foi tornado pública nesta quarta-feira, 5, com a divulgação de uma portaria no Diário Oficial do Estado.

A decisão do STF é de setembro de 2016. Na ocasião, os ministros decidiram, por unanimidade, declarar como inconstitucionais trechos de uma lei estadual de 1994 que assegurou a permanência na Uern dos servidores que entraram na instituição em caráter temporário entre janeiro de 1987 e junho de 1993, ainda por cima sem a prévia realização de concurso público.

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, que aprovou a lei estadual e depois a promulgou, recorreu da decisão da Corte. Entretanto, em junho de 2018, por seis votos a um, o STF negou os embargos de declaração. Um mês depois, o caso foi declarado transitado em julgado (ou seja, sem a possibilidade de comportar mais recursos), com ganho de causa para a Procuradoria-Geral da República, autora da ação.
MP em ação.
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