O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN)
emitiu nesta quarta-feira (26/6), durante sessão extraordinária do
Pleno, parecer prévio pela desaprovação das Contas Anuais do governador
Robinson Faria relativas ao exercício de 2017. O processo foi relatado
pelo conselheiro Tarcísio Costa, cujo voto foi acompanhado à unanimidade
pelos demais membros da Corte.
No caso das Contas Anuais de Governo, o
parecer prévio do TCE tem caráter opinativo e segue como peça técnica
para deliberação da Assembleia Legislativa, a quem compete reprovar ou
aprovas as contas do governador. Os conselheiros também decidiram
encaminhá-lo para o Ministério Público Estadual, para eventuais
providências no âmbito do Poder Judiciário.
Com base no relatório da Comissão Especial
para Análise de Contas e também em parecer do Ministério Público de
Contas, o conselheiro-relator apontou em seu voto que o governo voltou a
cometer impropriedades, inconsistências e irregularidades que já haviam
sido detectadas nas contas do exercício de 2016, cujo parecer também
foi pela desaprovação.
O relator destacou que o TCE proporcionou
ao ex-governador o exercício do contraditório e da ampla defesa,
concedendo-lhe, inclusive, prorrogação do prazo original. Ele
considerou, no entanto, que as razões apresentadas no conjunto da sua
defesa (preliminar e complementar), não foram capazes de elidir, sob
qualquer aspecto, o conteúdo do aludido Relatório Anual.
O parecer prévio emitido pela Corte de
Contas é elaborado com base numa apreciação geral e fundamentada sobre o
exercício financeiro e a execução orçamentária, concluindo pela
aprovação ou rejeição das contas, no todo ou em parte, com indicação
neste último caso das parcelas ou rubricas impugnadas, a teor do que
dispõe o artigo 59, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 464/2012. Veja
os principais apontamentos em relação ao exercício de 2017:
FRUSTRAÇÃO DE RECEITA
O parecer aponta que a frustração de
receita, no valor de R$ 1.746.738.122,54, ocasionou um quociente de
execução orçamentária abaixo de 1, ou seja, a receita arrecadada foi
menor do que a despesa executada. Houve uma arrecadação de R$
10.576.381.877,46 em face de uma despesa empenhada de R$
11.330.957.553,33, gerando assim um déficit de R$ 754.575.675,87.
CRÉDITO SUPLEMENTAR
Segundo o relatório, o Poder Executivo
estadual abriu crédito adicional suplementar por superávit financeiro
sem a existência de recursos disponíveis, no montante de R$
659.139.388,99, o que afronta o disposto no artigo 167, V, da
Constituição Federal e no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
RESTOS A PAGAR
No exercício de 2016, houve o cancelamento
de R$ 3.568.777,37 de ‘Restos a Pagar Processados’. “Significa dizer que
despesas empenhadas e liquidadas, que foram inscritas em Restos a Pagar
em razão de não terem sido pagas no exercício do empenho, concernentes a
mercadorias recebidas e/ou serviços prestados, tiveram seus Restos a
Pagar cancelados no exercício de 2017”, conclui o relator, acrescentando
que tal prática enseja enriquecimento ilícito por parte do governo
estadual.
DÉFICIT PREVIDENCIÁRIO
O TCE também revela o agravamento da
situação previdenciária, uma vez que o Poder Executivo estadual se
manteve inerte em face do desequilíbrio atuarial e financeiro do seu
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), contrariando o disposto no
artigo 69 da Lei Complementar Nacional nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) e nos artigos 18 e 20 da Portaria nº 403/2008 –
MTPS.
Nesse quesito, houve um resultado negativo
de R$ 1.980.494.895,05, que corresponde a um aumento de 34,70% do
déficit financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Estado/RN,
quando comparado ao exercício de 2016, no qual havia sido apurado um
déficit de R$ 1.470.214.480,36.
DESPESA COM PESSOAL
Em 2017, a despesa com pessoal do Poder
Executivo atingiu o percentual de 62,35 % da Receita Corrente Líquida do
Estado do Rio Grande do Norte, ultrapassando em 13,35 % o limite
máximo. O governo, segundo o relatório, também descumpriu a obrigação de
promover a eliminação do excesso de despesa com pessoal, constituindo
infração administrativa contra as leis de finanças públicas.
“Em face do descumprimento do limite legal
da despesa com pessoal do Poder Executivo, o total da despesa com
pessoal do Estado do Rio Grande do Norte alcançou o percentual de 71,58 %
da sua Receita Corrente Líquida, extrapolando em 11,58% o limite máximo
estabelecido no inciso II do artigo 19 da Lei Complementar Nacional nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)”.
DÍVIDA ATIVA
Outro ponto que chamou atenção considerando
foi o que o parecer chama de elevado grau de ineficiência do Poder
Executivo estadual na arrecadação da receita da sua Dívida Ativa, que
representou tão somente 0,32 % do seu montante de R$ 7.471.230.941,08.
“Em 2017, houve a incidência da prescrição e
da remissão sobre valores inscritos na Dívida Ativa, no valor de R$
106.983.043,00, com o agravante de que, no exercício financeiro de 2016,
essa perda já atingira a quantia de R$ 107.742.876,24, perfazendo
nesses dois anos o montante de R$ 214.725.919,24”, revela o relatório.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Por fim, o parecer mostra o resultado
negativo gerado pela maioria das Entidades da Administração Indireta do
Estado do Rio Grande do Norte, no valor de R$ 2.162.170.424,08, impondo
um imenso esforço fiscal ao Governo do Estado no aporte de recursos
para cobrir seus déficits.
Plenário Dinarte Mariz...
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