Uma blogueira potiguar foi condenada a devolver o dinheiro que recebeu quando ocupava cargos públicos em Natal. Ela estava lotada em dois cargos no mesmo horário de trabalho. Thalita Moema de Freitas Alves terá que ressarcir o valor de R$ 13 mil,
equivalente aos salários recebidos de associação mantida com recursos
públicos no período compreendido entre setembro de 2011 e janeiro de
2012. A blogueira também foi condenada ao pagamento de multa civil no
valor de R$ 10 mil.
O G1 tentou falar com Thalita Moema Alves por telefone, entretanto não conseguiu contato. Segundo o Ministério Público,
que moveu uma ação por ato de improbidade administrativa contra ela, a
blogueira também está proibida de contratar com o Poder Público, ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10
anos.
Ainda de acordo com o MP, Thalita
Moema ocupava o cargo de supervisora administrativa na Associação de
Atividades de Valorização Social (Ativa), que é pessoa jurídica de
direito privado, mantida com recursos de convênios firmados com a
Prefeitura de Natal. A blogueira recebeu pela Ativa entre 6 de setembro
de 2011 e 2 de janeiro de 2012.
Apesar de ser contratada para
exercício de jornada de 44 horas semanais na Associação e ter de cumprir
expediente das 8h às 12h e das 14h às 18h, segundo o MP, a blogueira
também ocupava cargo comissionado na Câmara Municipal de Natal e exercia
por lá as suas atividades no período vespertino (12h às 18h). Além
disso, cursava Direito em uma faculdade privada pela manhã (8h30 às
12h10).
Na sentença, a Justiça destaca que é
“impossível que a promovida tenha cumprido sua jornada de trabalho no
turno vespertino” na Ativa. Em relação ao turno matutino, a universidade
enviou à Justiça os registros de Thalita apontando que em metade das
disciplinas cursadas não foi registrada nenhuma falta. “Evidenciando que a blogueira também não trabalhava diariamente na Ativa no período da manhã”, diz o Ministério Público.
Para a Justiça potiguar, “ao agir
desta forma, a conduta da demandada se enquadrou no ato de improbidade,
na medida em que auferiu vantagem indevida, com acréscimo ao seu
patrimônio, em detrimento de associação mantida com recursos públicos”.
Blogueira na pauta.
G1RN
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