Em sua campanha em 2018, a agora deputada federal Tabata Amaral
(PDT-SP) empregou o colombiano Daniel Alejandro Martínez por 50 dias e
pagou 23.050 de reais pela prestação de serviços de análise estratégica.
Até aí, tudo bem. A questão, no entanto, é que Martínez é o namorado de
Tabata desde 2016. As informações do pagamento estão na prestação de
contas da deputada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Questionada por EXAME sobre quais serviços foram prestados por
Martínez, Tabata Amaral não quis conceder entrevista. E, apesar de ser
uma das principais expoentes da nova política, a resposta de sua
assessoria de imprensa não foi muito diferente das enviadas pelas
equipes de caciques partidários.
“A campanha de Tabata Amaral cumpriu as leis eleitorais na
contratação de seus serviços e pessoas. Todas as informações são
públicas e estão no portal do TSE. A deputada não vai comentar o
assunto”, afirmou, por e-mail, a equipe de comunicação da deputada.
EXAME procurou Martínez pelas redes sociais, mas não obteve retorno.
Empregar o namorado durante a campanha não pode ser considerado
ilegal, uma vez que, à época, a hoje parlamentar não havia assumido o
cargo público.
“Não existe, na teoria, impedimento. Mas como o financiamento é
público, com parte do financiamento de campanha vindo de fundo
partidário, ela estaria empregando o namorado com dinheiro público”,
afirma Bruno Perman, advogado especializado em direito eleitoral da
Perman Advogados.
Durante a eleição, Tabata recebeu cerca de 1,3 milhão de reais. O
maior doador foi a direção nacional do PDT, que repassou 100 mil reais
para a agora deputada. E, segundo a prestação de contas da campanha ao
TSE, Martínez recebeu o quarto maior pagamento da campanha dado a
pessoas físicas.
Apesar de questionável, a contratação não fere a Súmula Vinculante nº
13 do Supremo Tribunal Federal, que trata dos casos de nepotismo.
Segundo a ementa de um julgamento sobre o tema realizado em maio de
2018, a primeira turma do STF “tem afastado a aplicação da Súmula
Vinculante a cargos públicos de natureza política, ressalvados os casos
de inequívoca falta de razoabilidade, por manifesta ausência de
qualificação técnica ou inidoneidade moral.”
Essa "nova" política é estranha seu moço.
Exame
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