A Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça determinou o bloqueio
nas contas do Estado do Rio Grande do Norte de R$ 11.205.225,17,
quantia suficiente para saldar os valores em atraso em relação aos
aportes mensais do regime especial. A medida considera a inadimplência
do Estado em cumprir com a obrigação constitucional de aportar
mensalmente valores suficientes ao pagamento de precatórios, de acordo
com o previsto no art. 101, Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, e em face da delegação de
poderes contida no art. 1º, III, da Portaria 78/2019-TJ.
Da decisão de 1° de agosto, o Estado será notificado para apresentar
complemento ao plano de pagamento, assim deseje, no prazo de dez dias,
com indicação de fontes orçamentárias outras que não o uso de depósitos
judiciais, devido à impossibilidade de utilização de tais valores, sob
pena de instauração de procedimento de bloqueio e sequestro da
totalidade da inadimplência verificada no ano de 2019. A determinação é
do juiz coordenador da Divisão de Precatórios, Bruno Lacerda.
De acordo com levantamento feito pela Divisão, devidamente oficiado
para o pagamento das referidas parcelas, com a inclusão prévia em
orçamento, conforme preceitua a Constituição da República, o Estado do
Rio Grande do Norte apresentou plano de pagamento. Este foi descumprido
quanto ao complemento dos valores necessários à quitação dos aportes
mensais, o que redundou no bloqueio de aproximadamente R$ 1.278.010,50
para quitação do valor devido em maio de 2019.
Em junho, houve pagamento a menor de R$ 166.724.86, resultante da
diferença do valor proveniente da utilização de depósitos judiciais
naquele mês (R$ 10.871.775,45) e o valor do aporte mensal devido a
partir de maio de 2019 (R$ 11.038.500,31). O Estado não efetuou qualquer
transferência para a realização do aporte do mês de julho, no valor de
R$ 11.038.500,31.
A partir de maio deste ano, o Estado deveria complementar os valores
alcançados com o uso dos depósitos judiciais, para pagamento dos aportes
mensais. Isso, com base em compromisso assumido perante o Poder
Judiciário potiguar. A decisão ressalta que a obrigação não foi cumprida
pelo ente público em julho de 2019, na totalidade. O Estado deverá ser
intimado a apresentar plano de pagamento que contemple os meios
factíveis de quitação do aporte anual já estabelecido, mantidos os
demais termos do plano já aprovado, utilizando recursos orçamentários
outros que não os advindos da utilização dos depósitos judiciais, sob
pena de bloqueio da integralidade do débito referente a 2019.
“Não é demais lembrar que a previsão para o pagamento das dívidas de
precatórios por orçamento (regime geral) ou dos aportes mensais (regime
especial) é uma realidade para todos os entes devedores sujeitos ao
pagamento de precatórios, em quaisquer dos regimes, não sendo escusável
qualquer argumento que se escore na falta de recursos provisionados em
orçamento para o cumprimento de tal obrigação, à vista das expressas
disposições constitucionais (arts. 100, CF e art. 101 do ADCT)”.
Justiça na pauta.
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