A Promotora de Justiça Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo, recomendou ao prefeito Gustavo Montenegro Soares
da cidade Assu (RN), , que no prazo de 10 dias, suspenda a execução do
contrato nº 52/2018, decorrente do procedimento de inexigibilidade de
licitação, firmado junto a empresa HOLANDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA,
com o objetivo de prestar serviços especializados, de natureza
específica, visando a recuperação dos Royalties do Petróleo junto a ANP,
abstendo-se de imediato efetivar qualquer despesa dele decorrente.
A representante do Ministério Público
na Comarca de Assu, alega que o contrato firmado pela Prefeitura
Municipal, contraria a Lei nº 8.666/93, Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal e do Tribunal de Contas do Estado, que não reconhece a
singularidade do serviço técnico jurídico prestado pela empresa HOLANDA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ao Município.
MP em ação...
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