O
Ministério Público Federal (MPF) obteve liminar que determina a
indisponibilidade de bens do ex-senador
José Agripino Maia, além de Raimundo Alves Maia Júnior (conhecido como
Júnior Maia) e Victor Neves Wanderley (conhecido como Victor Souza).
Os três respondem a ação de improbidade e denúncia por desvio de aproximadamente R$ 600 mil de recursos federais, por meio de um esquema de nomeação de “funcionário fantasma”.
A decisão da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte deferiu pedido do
MPF para bloqueio imediato de valores em dinheiro e, se necessário,
também de veículos e bens móveis e imóveis dos réus em montante
suficiente para garantir o ressarcimento do suposto dano
causado.
Esquema -
As investigações apontam que, entre março de 2009 e março de 2016, José
Agripino nomeou e manteve como secretário de seu gabinete
em Brasília Victor Souza, que era gerente de farmácia em Natal e, desde
2017, é presidente da Câmara de Vereadores do município de Campo
Redondo.
Ele não prestava serviços e repassava a remuneração recebida do Senado a
Júnior Maia (que declarou ser sogro de Victor). Como era servidor da
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Júnior Maia não poderia
assumir oficialmente a função no Congresso e,
por isso, foi montado o esquema ilegal, por meio da nomeação fictícia
de Victor Souza, por determinação de José Agripino.
Além da ação de improbidade, o MPF já ratificou junto à Justiça Federal
do RN uma denúncia por associação criminosa e peculato – a respeito dos
mesmos fatos –, que havia sido apresentada inicialmente pela
Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal
Federal (STF).
Caso condenados na ação de improbidade (AIA nº
808366-72.2019.4.05.8400), os três poderão ser sentenciados ao
ressarcimento integral do dano, à perda da função pública, à suspensão
dos direitos políticos, ao pagamento de multa e à proibição de contratar
com
o Poder Público. Já na denúncia (Ação Penal
08004144-61.2019.4.05.8400), o MPF pede o ressarcimento do valor com
correção e juros, requer indenização por danos morais coletivos em
quantia equivalente ao dobro da desviada, bem como a perda do “cargo ou
emprego
público ou mandato eletivo” que eventualmente os envolvidos estejam
ocupando.
Agripino na pauta...
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