Após denúncia apresentada pelo Ministério Publico Federal
(MPF), seis pessoas foram condenadas pelo crime de peculato e formação
de quadrilha por desvio de recursos federais na execução de convênio
celebrado entre a Fundação Seridó Central (FUSEC) e o Fundo Nacional de
Saúde (FNS), do Ministério da Saúde. O montante destinava-se à compra e
distribuição de medicamentos à população carente do Seridó do Rio Grande
do Norte.
Na denúncia que deu origem à decisão, o MPF aponta que a FUSEC
promoveu o direcionamento fraudulento das licitações de sete convênios,
entre 2006 e 2010, para ratear os objetos entre as empresas Artmed,
Cirufarma, Cirúrgica Bezerra Distribuidora e Prontomédica Produtos
Hospitalares, integrantes do esquema. Os recursos eram desviados por
meio do fornecimento fictício de remédios em grandes quantidades, com
notas fiscais falsas, e aquisição de produtos superfaturados.
Dados do SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do
Governo Federal) apurados na investigação apontaram mais de R$ 2,6
milhões de lucro indevido só com a aplicação de sobrepreço de até 146%
sobre o valor real dos remédios. Em 2016, quando o MPF apresentou a
denúncia, o total do prejuízo aos cofres públicos, atualizado, já era
calculado em R$ 7,2 milhões.
O MPF destacou que, apesar da liquidação de todos os recursos, “os
medicamentos não foram efetivamente adquiridos (ou foram adquiridos em
quantidade ínfima) e, durante fiscalizações empreendidas pelo Ministério
da Saúde e pela Controladoria Geral da União (CGU) para verificar a
execução dos convênios pactuados, a FUSEC, de vários modos, tentou
mascarar esta realidade criminosa”.
Na decisão proferida pela Subseção Judiciária de Caicó os denunciados
foram considerados culpados por um dos convênios citados, celebrado em
2007. Os acusados Abdon Maynard (coordenador
administrativo da FUSEC), Elisabete dos Santos (sócia da Artmed), Maria
Avelino (administradora da empresa Cirufarma), Vicente Sobrinho
(administrador da Cirufarma) e Eduardo de Carvalho (sócio e
administrador da empresa Prontomédica), foram condenados a 4 anos e 10
meses de reclusão, inicialmente em regime semiaberto. Já Damião Medeiros
(colaborador da FUSEC responsável pelo setor de compras), enfrentará
uma pena de 6 anos e 3 meses de reclusão, em regime semiaberto.
MPF em ação.
Portal Grande Ponto
Registe-se aqui com seu e-mail
ConversãoConversão EmoticonEmoticon